Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Francisco Claudio Gomes), e estabelece recursos a serem destinados ao Estado do Ceará e Município de Camocim (CE).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o art. 2º da Portaria nº 461/GM/MS, de 11 de junho de 2014, que altera os códigos de incentivos de custeio de UPA 24h, na Tabela de Incentivos do SCNES; e
Considerando a Portaria nº 10/GM/MS, de 3 de janeiro de 2017, que redefine as diretrizes de modelo assistencial e financiamento de UPA 24h de Pronto Atendimento como Componente da Rede de Atenção às Urgências, no âmbito do Sistema Único de Saúde, resolve:
Art. 1º Fica habilitada a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Francisco Cláudio Gomes), localizada no Município de Camocim (CE).
Art. 2º Fica estabelecido recurso no montante anual de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) a serem destinados ao Estado do Ceará e Município de Camocim (CE), para o custeio da habilitação da Unidade prevista no art. 1º, conforme quadro a seguir:
UF | Município | IBGE | CNES | Custeio | Nº de Profissionais Médicos 24h | CÓD | SIPAR | Gestão | Proposta |
CE | Camocim | 230260 | 7988400 | Opção III | 4 (quatro) | 82.41 | 25000.151132/2016-03 | Municipal | 11603 |
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no artigo 2º desta Portaria, em parcelas mensais, para o Fundo Municipal de Saúde de Camocim (CE).
Art. 4º Os recursos financeiros, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585.0023 (CE) Atenção à Saúde da População para procedimentos de Média e Alta Complexidade - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Plano Orçamentário 0009 (UPA 24h).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2016.