Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 240, DE 26 DE JANEIRO DE 2017

Habilita a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Francisco Claudio Gomes), e estabelece recursos a serem destinados ao Estado do Ceará e Município de Camocim (CE).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o art. 2º da Portaria nº 461/GM/MS, de 11 de junho de 2014, que altera os códigos de incentivos de custeio de UPA 24h, na Tabela de Incentivos do SCNES; e

Considerando a Portaria nº 10/GM/MS, de 3 de janeiro de 2017, que redefine as diretrizes de modelo assistencial e financiamento de UPA 24h de Pronto Atendimento como Componente da Rede de Atenção às Urgências, no âmbito do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica habilitada a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Francisco Cláudio Gomes), localizada no Município de Camocim (CE).

Art. 2º Fica estabelecido recurso no montante anual de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) a serem destinados ao Estado do Ceará e Município de Camocim (CE), para o custeio da habilitação da Unidade prevista no art. 1º, conforme quadro a seguir:

UF Município IBGE CNES Custeio Nº de Profissionais Médicos 24h CÓD SIPAR Gestão Proposta
CE Camocim 230260 7988400 Opção III 4 (quatro) 82.41 25000.151132/2016-03 Municipal 11603

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no artigo 2º desta Portaria, em parcelas mensais, para o Fundo Municipal de Saúde de Camocim (CE).

Art. 4º Os recursos financeiros, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585.0023 (CE) Atenção à Saúde da População para procedimentos de Média e Alta Complexidade - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Plano Orçamentário 0009 (UPA 24h).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2016.

RICARDO BARROS

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