Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui proposta da Portaria nº 2.719/GM/MS, de 15 de dezembro de 2016.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.719/GM/MS, de 15 de dezembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União nº 241, de 16 de dezembro de 2016, Seção 1, página 191, que habilita Municípios e Estados a receberem recursos destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde; e
Considerando o Decreto nº 8.824, de 29 de julho de 2016, que altera o Decreto nº 8.670, de 12 de fevereiro de 2016, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2016, resolve:
Art. 1º Fica excluída do anexo da Portaria nº 2.719/GM/MS, de 15 de dezembro de 2016, a proposta do Município descrito no anexo a esta Portaria por força do Decreto nº 8.824, de 29 de julho de 2016.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
PROPOSTAS EXCLUÍDAS DO ANEXO DA PORTARIA Nº 2.719/GM/MS, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2016.
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | Nº DA PROPOSTA | CÓD. EMENDA | VALOR USADO POR PARLAMENTAR (R$) | VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
PE | PARNAMIRIM | ESTRUTURACAO DA REDE DE SERVICOS DE ATENCAO BASICA DE SAUDE | 12238.888000/1160-03 | 37890001 | 344.570,00 | 344.570,00 | 10301201585810026 |