Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o anexo da Portaria nº 617/GM/MS, de 26 de maio de 2015, que estabelece recurso de incentivo para custeio e qualificação de Unidades de Pronto atendimento (UPA 24H), componente do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º O anexo da Portaria nº 617/GM/MS, de 26 de maio de 2015, que estabelece recurso de incentivo para custeio e qualificação de Unidades de Pronto atendimento (UPA 24H), componente do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, no que tange ao Município de Pentecoste (CE), passa a vigorar da seguinte forma:
UF | Município | IBGE | CNES | Cód | Descrição | Cód | SIPAR | Programa de Trabalho | Gestão | Proposta | Parcela Mensal | Valor Anual |
CE | Pentecoste | 2310704 | 7372523 | 82.01 | UPA 24h Porte I Qualificada | 82.01 | 25000.237539/201457 | -10.302.2015.8585.0023 | Municipal | 3846 | 70.000,00 | 840.000,00 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.