Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Central "Amélia Bernardine Cutrale", Porte II nova) do Município de Araraquara (SP).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição; e
Considerando a Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine as diretrizes para implantação do Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h), em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências, e dispõe sobre incentivo financeiro de investimento para novas UPA 24h (UPA Nova) e UPA 24h ampliadas (UPA Ampliada) e respectivo incentivo financeiro de custeio mensal;
Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 23 de outubro de 2013, que Qualifica Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24 horas) e estabelece recursos ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo e do Município de Araraquara (SP) - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;
Considerando a Portaria nº 2.740/GM/MS, de 9 de dezembro de 2014, onde em seu Art. 1º, o parágrafo único que trata do art. 39 da Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, passa a vigorar conforme os §1º, §2º e §3º; e
Considerando a proposta aprovada no SAIPS nº 11.743/2016, pela Coordenação-Geral de Urgência e Emergência/CGUE/DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica renovada a Qualificação da Unidade de Pronto (UPA 24h, Central "Amélia Bernardine Cutrale", Porte II nova), mantendo o montante anual e mensal transferidos pelo Fundo Nacional de Saúde ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade do Município de Batatais (SP), conforme descrito a seguir:
UF | Município | IBGE | CNES | Descrição | CÓD | SIPAR | Gestão |
SP | Araraquara | 350320 | 2064731 | UPA 24h, Porte II nova, Qualificada | 82.02 | 25000.165566/ 2013-30 | Municipal |
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, permanecem por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.2015.8585.0035 (SP) - Atenção à Saúde da População para procedimentos de Média e Alta Complexidade/ Plano Orçamentário 0009 (UPA 24h).
Art. 4º Esta Portaria tem efeito de renovação de qualificação a partir da competência agosto de 2016.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.