Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 276, DE 27 DE JANEIRO DE 2017

Credencia municípios a receberem incentivos referentes aos Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica;

Considerando a Portaria nº 3.124/GM/MS, de 28 de dezembro de 2012, que redefine os parâmetros de vinculação dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF) Modalidades 1 e 2 às Equipes Saúde da Família e/ou Equipes de Atenção Básica para populações especificas cria a Modalidades NASF 3, e dá outras providências;

Considerando a Portaria nº 548/GM/MS, de 4 de abril de 2013, que define o valor de financiamento do Piso da Atenção Básica variável para os Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF) modalidades 1, 2 e 3;

Considerando a Portaria nº 1.813/GM/MS, de 11 de novembro de 2015 que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) por alteração do padrão de ocorrências de microcefalias no Brasil;

Considerando a Portaria Interministerial nº 405, de 15 de março de 2016 que institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), a Estratégia de Ação Rápida para o Fortalecimento da Atenção à Saúde e da Proteção Social de Crianças com Microcefalia; e

Considerando os casos confirmados de microcefalia, na 13ª semana epidemiológica de 2016, nos municípios que ainda não possuem credenciamento para NASF, resolve:

Art. 1º Ficam credenciados os Municípios descritos no anexo a esta Portaria, conforme quantitativo e modalidade definidos, a receberem o incentivo financeiro aos Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF).

Parágrafo único. Após a publicação desta Portaria de credenciamento da(s) Equipe(s) do NASF, o Município terá o prazo máximo de 90 dias, ou seja, três competências, para cadastrá-la no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES).

Art. 2º Após cadastro no SCNES será necessário o envio da Identificação Nacional de Equipe (INE) por meio de ofício da resolução CIB, ao Departamento de Atenção Básica do Ministério da Saúde (DAB/SAS/MS).

Art. 3º A composição de cada equipe do NASF deverá contemplar, no mínimo, o profissional fisioterapeuta na carga horária preconizada para cada modalidade.

Parágrafo único: Recomenda-se que na composição da equipe NASF contemple também os seguintes profissionais: terapeuta ocupacional, fonoaudiólogo ou psicólogo.

Art. 4º As Equipes do NASF deverão dar respostas às necessidades de saúde do território, conforme preconiza a Política Nacional de Atenção Básica, incluindo o atendimento às crianças com microcefalia.

Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.2015.20AD (PO 0000 - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família).

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO

MUNICÍPIOS CREDENCIADOS PARA RECEBIMENTO DO INCENTIVO FINANCEIRO AO NASF

UF IBGE MUNICÍPIO NASF 1 NASF 2 NASF 3 TOTAL
BA 292390 PAU BRASIL 0 1 0 1
Total da UF: 1 0 1 0 1
MA 210020 ALCÂNTARA 1 0 0 1
MA 210375 DAVINÓPOLIS 1 0 0 1
Total da UF: 2 2 0 0 2
RJ 330250 MAGÉ 1 0 0 1
RJ 330510 SÃO JOÃO DE MERITI 1 0 0 1
Total da UF: 2 2 0 0 2
SE 280540 POÇO REDONDO 1 0 0 1
SE 280700 SÃO MIGUEL DO ALEIXO 0 0 1 1
Total da UF: 2 1 0 1 2
Total Geral: 7 5 1 1 7
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