Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Credencia municípios a receberem incentivos referentes aos Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica;
Considerando a Portaria nº 3.124/GM/MS, de 28 de dezembro de 2012, que redefine os parâmetros de vinculação dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF) Modalidades 1 e 2 às Equipes Saúde da Família e/ou Equipes de Atenção Básica para populações especificas cria a Modalidades NASF 3, e dá outras providências;
Considerando a Portaria nº 548/GM/MS, de 4 de abril de 2013, que define o valor de financiamento do Piso da Atenção Básica variável para os Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF) modalidades 1, 2 e 3;
Considerando a Portaria nº 1.813/GM/MS, de 11 de novembro de 2015 que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) por alteração do padrão de ocorrências de microcefalias no Brasil;
Considerando a Portaria Interministerial nº 405, de 15 de março de 2016 que institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), a Estratégia de Ação Rápida para o Fortalecimento da Atenção à Saúde e da Proteção Social de Crianças com Microcefalia; e
Considerando os casos confirmados de microcefalia, na 13ª semana epidemiológica de 2016, nos municípios que ainda não possuem credenciamento para NASF, resolve:
Art. 1º Ficam credenciados os Municípios descritos no anexo a esta Portaria, conforme quantitativo e modalidade definidos, a receberem o incentivo financeiro aos Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF).
Parágrafo único. Após a publicação desta Portaria de credenciamento da(s) Equipe(s) do NASF, o Município terá o prazo máximo de 90 dias, ou seja, três competências, para cadastrá-la no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES).
Art. 2º Após cadastro no SCNES será necessário o envio da Identificação Nacional de Equipe (INE) por meio de ofício da resolução CIB, ao Departamento de Atenção Básica do Ministério da Saúde (DAB/SAS/MS).
Art. 3º A composição de cada equipe do NASF deverá contemplar, no mínimo, o profissional fisioterapeuta na carga horária preconizada para cada modalidade.
Parágrafo único: Recomenda-se que na composição da equipe NASF contemple também os seguintes profissionais: terapeuta ocupacional, fonoaudiólogo ou psicólogo.
Art. 4º As Equipes do NASF deverão dar respostas às necessidades de saúde do território, conforme preconiza a Política Nacional de Atenção Básica, incluindo o atendimento às crianças com microcefalia.
Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.2015.20AD (PO 0000 - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família).
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
MUNICÍPIOS CREDENCIADOS PARA RECEBIMENTO DO INCENTIVO FINANCEIRO AO NASF
UF | IBGE | MUNICÍPIO | NASF 1 | NASF 2 | NASF 3 | TOTAL |
BA | 292390 | PAU BRASIL | 0 | 1 | 0 | 1 |
Total da UF: | 1 | 0 | 1 | 0 | 1 | |
MA | 210020 | ALCÂNTARA | 1 | 0 | 0 | 1 |
MA | 210375 | DAVINÓPOLIS | 1 | 0 | 0 | 1 |
Total da UF: | 2 | 2 | 0 | 0 | 2 | |
RJ | 330250 | MAGÉ | 1 | 0 | 0 | 1 |
RJ | 330510 | SÃO JOÃO DE MERITI | 1 | 0 | 0 | 1 |
Total da UF: | 2 | 2 | 0 | 0 | 2 | |
SE | 280540 | POÇO REDONDO | 1 | 0 | 0 | 1 |
SE | 280700 | SÃO MIGUEL DO ALEIXO | 0 | 0 | 1 | 1 |
Total da UF: | 2 | 1 | 0 | 1 | 2 | |
Total Geral: | 7 | 5 | 1 | 1 | 7 |