Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui propostas do Anexo I da Portaria nº 2.353/GM/MS, de 11 de novembro de 2016.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.353/GM/MS, de 11 de novembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União nº 218, de 14 de novembro de 2016, Seção 1, página 76, que habilita Municípios a receberem recursos referentes ao Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS) componentes Construção, Ampliação, Reforma; e
Considerando o Decreto nº 8.824, de 29 de julho de 2016, que altera o Decreto nº 8.670, de 12 de fevereiro de 2016, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2016, resolve:
Art. 1º Ficam excluídas do Anexo I da Portaria nº 2.353/GM/MS, de 11 de novembro de 2016 a proposta do Município descrito no Anexo I a esta Portaria por força do Decreto nº 8.824, de 29 de julho de 2016.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
PROPOSTAS EXCLUÍDAS DO ANEXO I DA PORTARIA Nº 2.353/GM/MS, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2016
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | Nº DA PROPOSTA | CÓD. EMENDA | VALOR USADO POR PARLAMENTAR (R$) | VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
BA | CANUDOS | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CANUDOS | 12033.998000/1160-01 | 26010010 | 408.000,00 | 408.000,00 | 10301201585812008 |