Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 282, DE 27 DE JANEIRO DE 2017

Renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Porte II nova) do Município de Caldas Novas (GO).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição; e

Considerando a Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine as diretrizes para implantação do Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h), em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências, e dispõe sobre incentivo financeiro de investimento para novas UPA 24h (UPA Nova) e UPA 24h ampliadas (UPA Ampliada) e respectivo incentivo financeiro de custeio mensal;

Considerando a Portaria nº 1.244/GM/MS, de 21 de junho de 2013, que qualifica a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Goiás e do Município de Caldas Novas - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.

Considerando a Portaria nº 2.740/GM/MS, de 9 de dezembro de 2014, onde em seu Art. 1º, o parágrafo único que trata do art. 39 da Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, passa a vigorar conforme os §1º, §2º e §3º; e

Considerando a proposta aprovada no SAIPS nº 11061, e o Parecer Técnico nº 1.441/2016, da Coordenação-Geral de Urgência e Emergência/CGUE/DAHU/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica renovada a Qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Porte II nova), mantendo o montante anual e mensal transferidos pelo Fundo Nacional de Saúde ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade do Município de Caldas Novas (GO), conforme descrito a seguir:

UF Município IBGE CNES Descrição SIPAR Gestão
GO Caldas Novas 5204508 7064578 UPA 24h, Porte II nova, Qualificada 25000.070478/ 2013-51 Municipal

Art. 2º A renovação da qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, permanecem por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.2015.8585.0052 (GO) - Atenção à Saúde da População para procedimentos de Média e Alta Complexidade/Plano Orçamentário 0009 (UPA 24h).

Art. 4º Esta Portaria tem efeito de renovação de qualificação a partir da competência junho de 2016.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

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