Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 286, DE 27 DE JANEIRO DE 2017

Renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Tiago Cardoso Dos Santos) do Município de Mateus Leme (MG).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.122/GM/MS, de 24 de setembro de 2013, que qualifica a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Minas Gerais e Município de Mateus Leme (MG) - Bloco da Atenção de Média e Alta complexidade Ambulatorial e Hospitalar;

Considerando o art. 2º da Portaria nº 461/GM/MS, de 11 de junho de 2014, que altera os códigos de incentivos de custeio de UPA 24h, na Tabela de Incentivos do SCNES;

Considerando a Portaria nº 10/GM/MS, de 3 de janeiro de 2017, que redefine as diretrizes de modelo assistencial e financiamento de UPA 24h de Pronto Atendimento como Componente da Rede de Atenção às Urgências, no âmbito do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a proposta aprovada no SAIPS nº 12.071/2016, pela Coordenação-Geral de Urgência e Emergência/CGUE/DAHU/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica renovada a Qualificação da Unidade de Pronto (UPA 24h, Tiago Cardoso Dos Santos), mantendo o montante anual e mensal transferidos pelo Fundo Nacional de Saúde ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade do Município de Mateus Leme (MG), conforme anexo a esta Portaria.

Art. 2º A renovação da qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, permanecem por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.2015.8585.0031 (MG) - Atenção à Saúde da População para procedimentos de Média e Alta Complexidade/Plano Orçamentário 0009 (UPA 24h).

Art. 4º Esta Portaria tem efeito de renovação de qualificação a partir da competência agosto de 2016.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO

UF Município IBGE CNES Custeio Nº de Profissionais Médicos 24h CÓD SIPAR Gestão Proposta
MG Mateus Leme 314070 7061838 Opção III 4 (quatro) 82.01 25000.197836/2016-14 Municipal 12.071
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