Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes à Estratégia Saúde da Família, no Município de Cidade Gaúcha (PR).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Básica;
Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica - PNAB;
Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos aos Municípios e Distrito Federal; e
Considerando a existência de irregularidades na gestão das ações financiadas por meio do Incentivo Financeiro, Parte Variável do Piso da Atenção Básica - PAB, para a Estratégia Saúde da Família, resolve:
Art. 1º Fica suspensa, a partir da competência financeira de janeiro de 2017, a transferência do incentivo financeiro referente à Equipe de Saúde da Família e Saúde Bucal do Município de Cidade Gaúcha (PR), em virtude de irregularidades/impropriedades no funcionamento das Equipes de Saúde da Família e Equipes de Saúde Bucal, conforme preconiza a Política Nacional de Atenção Básica.
Art. 2º Em conformidade com a Política Nacional de Atenção Básica, a suspensão ora formalizada dar-se-á em 2 (duas) Equipes de Saúde da Família, 3 (três) Equipes de Saúde Bucal modalidade I e 1 (uma) Equipe de Saúde Bucal modalidade II, e perdurará até a adequação das irregularidades por parte do Município.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.