Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 290, DE 27 DE JANEIRO DE 2017

Renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Olímpia, Porte II nova) do Município de Olímpia (SP).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.987/GM/MS, de 21 de dezembro de 2012, que qualifica a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 24h e estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo e do Município de Olímpia (SP);

Considerando a Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine as diretrizes para implantação do Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h), em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências, e dispõe sobre incentivo financeiro de investimento para novas UPA 24h (UPA Nova) e UPA 24h ampliadas (UPA Ampliada) e respectivo incentivo financeiro de custeio mensal;

Considerando a Portaria nº 3.329/GM/MS, de 27 de dezembro de 2013, que altera o Porte da Unidade de pronto Atendimento (UPA 24h) do Estado de São Paulo, localizada no Município de Olímpia (SP) - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;

Considerando a Portaria nº 2.740/GM/MS, de 9 de dezembro de 2014, que altera a Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013; e

Considerando a proposta aprovada no SAIPS nº 5966/2016, pela Coordenação-Geral de Urgência e Emergência/CGUE/DAHU/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica renovada a Qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Olímpia, Porte II nova), mantendo o montante anual e mensal transferidos pelo Fundo Nacional de Saúde ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade do Município de Olímpia (SP), conforme descrito a seguir:

UF Município IBGE CNES Descrição CÓD SIPAR Gestão
SP Olímpia 3533908 7040792 UPA 24h, Porte II nova, Qualificada 82.02 25000.172614/ 2012-65 Municipal

Art. 2º A renovação da qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, permanecem por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.2015.8585.0035 (SP) - Atenção à Saúde da População para procedimentos de Média e Alta Complexidade/Plano Orçamentário 0009 (UPA 24h).

Art. 4º Esta Portaria tem efeito de renovação de qualificação a partir da competência agosto de 2015.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

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