Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Restabelece a transferência de recursos financeiros do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e do Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS) do Bloco de Vigilância em Saúde dos Municípios que regularizaram a alimentação do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.378/GM/MS, de 9 de julho de 2013, que regulamenta as responsabilidades e define diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, relativos ao Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e Sistema Nacional de Vigilância Sanitária;
Considerando a Portaria nº 1.955/GM/MS, de 2 de dezembro de 2015, que altera e acresce dispositivos à Portaria nº 1.378/GM/MS, de 9 de julho de 2013, que regulamenta as responsabilidades e define diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, relativos ao Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e Sistema Nacional de Vigilância Sanitária;
Considerando a Portaria n° 47/SVS/MS, de 3 de maio de 2016, que define os parâmetros para monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), do Sistema de Informações de Nascidos Vivos (SINASC) e do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM), para fins de manutenção do repasse de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e do Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS) do Bloco de Vigilância em Saúde; e
Considerando a Portaria n° 2.880/GM/MS, de 26 de dezembro de 2016, que suspende a transferência de recursos financeiros do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e do Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS) do Bloco de Vigilância em Saúde dos Municípios irregulares na alimentação do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM), resolve:
Art. 1º Fica restabelecida a transferência dos recursos financeiros do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e do Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS) do Bloco de Vigilância em Saúde, a partir da competência financeira de janeiro de 2017, dos Municípios que regularizaram a alimentação do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM), de acordo com monitoramento realizado no mês de janeiro de 2017, relacionados no anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2017.
ANEXO | ||
UF | CODIGO IBGE | MUNICÍPIO |
AM | 130060 | Benjamin Constant |
AM | 130080 | Borba |
AM | 130170 | Humaitá |
AM | 130240 | Lábrea |
AM | 130390 | São Paulo de Olivença |
BA | 290560 | Camacan |
BA | 291770 | Jaguarari |
BA | 292440 | Pilão Arcado |
BA | 293360 | Xique-Xique |
CE | 230630 | Itapagé |
CE | 230750 | Lavras da Mangabeira |
CE | 230810 | Mauriti |
CE | 231070 | Pentecoste |
CE | 231400 | Várzea Alegre |
ES | 320010 | Afonso Cláudio |
ES | 320160 | Conceição da Barra |
ES | 320280 | Itapemirim |
ES | 320332 | Marataízes |
MA | 210203 | Bom Jesus das Selvas |
MA | 210690 | Monção |
MA | 210980 | Santa Helena |
MA | 211020 | Santa Rita |
MA | 211230 | Tuntum |
MA | 211240 | Turiaçu |
MG | 310340 | Araçuaí |
MG | 311230 | Capelinha |
MG | 313250 | Itamarandiba |
MG | 313670 | Juiz de Fora |
MG | 314180 | Minas Novas |
MG | 317080 | Várzea da Palma |
MT | 510622 | Nova Mutum |
MT | 510650 | Poconé |
PA | 150090 | Augusto Corrêa |
PA | 150195 | Cachoeira do Piriá |
PA | 150309 | Goianésia do Pará |
PA | 150543 | Ourilândia do Norte |
PA | 150590 | Porto de Moz |
PA | 150619 | Rurópolis |
PA | 150620 | Salinópolis |
PB | 250970 | Monteiro |
PE | 260510 | Custódia |
PI | 220120 | Barras |
PI | 220790 | Pedro II |
PI | 221060 | São Raimundo Nonato |
PR | 411750 | Paiçandu |
RJ | 330070 | Cabo Frio |
RN | 241120 | Santa Cruz |
RN | 241200 | São Gonçalo do Amarante |
RO | 110010 | Guajará-Mirim |