Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 331, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017

Suspende a transferência de recursos financeiros de custeio da Unidade de Acolhimento infanto juvenil - UAI do Município de Campo Alegre (AL).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando as diretrizes e orientações contidas na Portaria nº 3.088/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, republicada em 21 de maio de 2013, que institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando as orientações contidas na Portaria nº 121/GM/MS, de 25 de janeiro de 2012, republicada em 21 de maio de 2013, que define e caracteriza as modalidades das Unidades de Acolhimento na rede SUS;

Considerando a Portaria nº 1.014/SAS/MS, de 30 de setembro de 2015, que habilita Centros de Atenção Psicossocial, Alcool e outras Drogas 24 horas - CAPS AD III, Unidades de Acolhimento Adulto - UAA, Unidade de Acolhimento Infanto - Juvenil - UAI e Serviços Hospitalares de Referência;

Considerando a Portaria nº 1.670/GM/MS, de 2 de outubro de 2015, que estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;

Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos transferidos para Estados, Distrito Federal e Municípios; e

Considerando a avaliação realizada pela Coordenação-Geral de Saúde Mental, álcool e outras drogas CGMAD/DAPES/SAS/MS, na UAI do Município de Campo Alegre (AL), resolve:

Art. 1º Fica suspensa a transferência do recurso do Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado e Município, conforme anexo a esta Portaria.

Art. 2º A suspensão ora formalizada perdurará até a adequação e retomada do funcionamento do referido serviço por parte do Município de Campo Alegre (AL).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO

UF IBGE MUNICIPIO GESTÃO SERVIÇO PORTARIA DE INCORPORAÇÃO RECURSO ANUAL (R$)
AL 2701407 Campo Alegre MUNICIPAL UAI Portaria 1.670/GM/MS, de 02 de outubro de 2015. R$ 360.000,00
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