Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Suspende a transferência de recursos financeiros de custeio da Unidade de Acolhimento infanto juvenil - UAI do Município de Campo Alegre (AL).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando as diretrizes e orientações contidas na Portaria nº 3.088/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, republicada em 21 de maio de 2013, que institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando as orientações contidas na Portaria nº 121/GM/MS, de 25 de janeiro de 2012, republicada em 21 de maio de 2013, que define e caracteriza as modalidades das Unidades de Acolhimento na rede SUS;
Considerando a Portaria nº 1.014/SAS/MS, de 30 de setembro de 2015, que habilita Centros de Atenção Psicossocial, Alcool e outras Drogas 24 horas - CAPS AD III, Unidades de Acolhimento Adulto - UAA, Unidade de Acolhimento Infanto - Juvenil - UAI e Serviços Hospitalares de Referência;
Considerando a Portaria nº 1.670/GM/MS, de 2 de outubro de 2015, que estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;
Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos transferidos para Estados, Distrito Federal e Municípios; e
Considerando a avaliação realizada pela Coordenação-Geral de Saúde Mental, álcool e outras drogas CGMAD/DAPES/SAS/MS, na UAI do Município de Campo Alegre (AL), resolve:
Art. 1º Fica suspensa a transferência do recurso do Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado e Município, conforme anexo a esta Portaria.
Art. 2º A suspensão ora formalizada perdurará até a adequação e retomada do funcionamento do referido serviço por parte do Município de Campo Alegre (AL).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICIPIO | GESTÃO | SERVIÇO | PORTARIA DE INCORPORAÇÃO | RECURSO ANUAL (R$) |
AL | 2701407 | Campo Alegre | MUNICIPAL | UAI | Portaria 1.670/GM/MS, de 02 de outubro de 2015. | R$ 360.000,00 |