Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece a dedução de recursos do Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, do Município de Santo Antônio da Platina (PR), provenientes da Portaria nº 776/GM/MS, de 9 de abril de 2010.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 160/SAS/MS, de 9 de abril de 2010, que habilita leitos de Unidades de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II;
Considerando a Portaria nº 776/GM/MS, de 9 de abril de 2010, que estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar referente à habilitação e reclassificação de leitos de Unidade de Tratamento Intensivo - UTI; e
Considerando a Portaria nº 233/SAS/MS, de 24 de janeiro de 2017, que desabilita 10 (dez) leitos da Unidade de Tratamento Intensivo Neonatal - Tipo II, do Hospital Nossa Senhora da Saúde, no Município de Santo Antônio da Platina (PR), resolve:
Art. 1º Fica estabelecida a dedução de recursos financeiros no montante anual de R$ 1.378.713,60 (um milhão, trezentos e setenta e oito mil setecentos e treze reais e sessenta centavos), do Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado do Paraná.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.