Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece a dedução do repasse de recursos do Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, do Município de Cruz das Almas (BA), provenientes da Portaria nº 3.231/GM/MS, de 18 de dezembro de 2009.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria nº 1.017/SAS/MS, de 30 de setembro de 2015, que desabilita leitos da Unidade de Tratamento Intensivo Tipo II - UTI, no Município de Cruz das Almas (BA), resolve:
Art. 1º Fica deduzido do Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Município de Cruz das Almas (BA) o montante de R$ 1.378.713,60 (um milhão trezentos e setenta e oito mil setecentos e treze reais e sessenta centavos), estabelecido por meio da Portaria nº 3.231/GM/MS, de 18 de dezembro de 2009.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,com efeitos financeiros vigentes a partir da competência outubro de 2015.