Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 339, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017

Adequa as Equipes de Saúde da Família Ribeirinhas (ESFR), dos Munícipios Careiro Castanho e Eirunepé (AM), às regras instituídas pela Portaria nº 837/GM/MS, de 9 de maio de 2014.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da Atenção Básica;

Considerando a Portaria nº 837/GM/MS, de 9 de maio de 2014, que redefine o arranjo organizacional das Equipes de Saúde da Família Ribeirinha (ESFR) e das Equipes de Saúde da Família Fluviais (ESFF) dos Municípios da Amazônia Legal e do Pantanal Sul-Mato-Grossense;

Considerando a Portaria nº 1.229/GM/MS, de 6 de junho de 2014, que define os valores do incentivo financeiro mensal de custeio das Equipes de Saúde da Família Ribeirinhas (ESFR), das Equipes de Saúde da Família Fluviais (ESFF) e das Unidades Básicas de Saúde Fluviais (UBSF); e

Considerando a aprovação da adequação das ESFR formulada pela Comissão Intergestora Bipartite do Estado do Amazonas, enviada ao Departamento de Atenção Básica, da Secretaria de Atenção à Saúde, do Ministério da Saúde, resolve:

Art. 1º Ficam adequadas as Equipes de Saúde da Família Ribeirinhas (ESFR) pertencentes à Careiro Castanho (AM) e Eirunepé (AM) às regras instituídas pela Portaria nº 837/GM/MS, de 9 de maio de 2014.

Art. 2º As Equipes de Saúde da Família Ribeirinhas descritas no Anexo I a esta Portaria encontram-se aptas ao recebimento mensal dos incentivos financeiros referentes aos profissionais acrescidos à composição mínima da equipe e ao custeio de logística das ESFR.

§ 1º As unidades de apoio e embarcações credenciadas ao recebimento do incentivo financeiro às ESFR estão listadas no Anexo II e a relação do número de profissionais acrescidos à composição mínima das ESFR para fins de recebimento dos repasses consta do Anexo III a esta Portaria.

§ 2º O repasse dos incentivos financeiros dispostos no caput deste artigo dependerá da efetivação do cadastramento dos respectivos dados junto ao Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), vinculando-os às respectivas ESFR.

§ 3º As ESFR listadas nesta Portaria devem se submeter às normas legais vigentes e especialmente ao disposto na Portaria nº 837/GM/MS, de 9 de maio de 2014, para fins de manutenção dos repasses dos incentivos financeiros e execução das ações a que se destinam.

§ 4º Os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e os Microscopistas acrescidos à composição mínima das ESFR já se encontram credenciados para o respectivo Município.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.2015.20AD (PO - 0000 - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO I

Municípios com adequação de equipes para recebimento de incentivo financeiro mensal à ESFR

UF IBGE MUNICÍPIO ESFR
ESFR ESFRSB
AM 1301407 Eirunepé 02 02
AM 1301100 Careiro Castanho 02 02
Total UF: 2 4 4
Total Geral: 2 4 4

ANEXO II

Unidades de apoio e embarcação credenciadas ao recebimento de incentivo financeiro mensal à ESFR

UF IBGE Município Equipes INE Unidade de Apoio Identificação da Embarcação
AM 1301407 Eirunepé 02 0000008605 04 04
0000008656 03 01
AM 1301100 Careiro Castanho 02 0001563505 03 03
0000008125 03 02

ANEXO III

Número de profissionais acrescidos à composição mínima da ESFR, para recebimento de incentivo financeiro mensal.

UF IBGE Município INE Agente Comunitário de Saúde* Microscopista* Auxiliar ou Técnico (Enfermagem) Auxiliar ou Técnico (Saúde Bucal) Profissional de nível superior
AM 1301407 Eirunepé 0000008605 10 02 04 01 02
0000008656 08 01 04 01 02
AM 1301100 Careiro Castanho 0001563505 10 0 03 0 02
0000008125 0 0 03 0 02

*Os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e os Microscopistas acrescidos à composição mínima das ESFR, já se encontram credenciados para o respectivo Município.

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