Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Adequa as Equipes de Saúde da Família Ribeirinhas (ESFR), dos Munícipios Careiro Castanho e Eirunepé (AM), às regras instituídas pela Portaria nº 837/GM/MS, de 9 de maio de 2014.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da Atenção Básica;
Considerando a Portaria nº 837/GM/MS, de 9 de maio de 2014, que redefine o arranjo organizacional das Equipes de Saúde da Família Ribeirinha (ESFR) e das Equipes de Saúde da Família Fluviais (ESFF) dos Municípios da Amazônia Legal e do Pantanal Sul-Mato-Grossense;
Considerando a Portaria nº 1.229/GM/MS, de 6 de junho de 2014, que define os valores do incentivo financeiro mensal de custeio das Equipes de Saúde da Família Ribeirinhas (ESFR), das Equipes de Saúde da Família Fluviais (ESFF) e das Unidades Básicas de Saúde Fluviais (UBSF); e
Considerando a aprovação da adequação das ESFR formulada pela Comissão Intergestora Bipartite do Estado do Amazonas, enviada ao Departamento de Atenção Básica, da Secretaria de Atenção à Saúde, do Ministério da Saúde, resolve:
Art. 1º Ficam adequadas as Equipes de Saúde da Família Ribeirinhas (ESFR) pertencentes à Careiro Castanho (AM) e Eirunepé (AM) às regras instituídas pela Portaria nº 837/GM/MS, de 9 de maio de 2014.
Art. 2º As Equipes de Saúde da Família Ribeirinhas descritas no Anexo I a esta Portaria encontram-se aptas ao recebimento mensal dos incentivos financeiros referentes aos profissionais acrescidos à composição mínima da equipe e ao custeio de logística das ESFR.
§ 1º As unidades de apoio e embarcações credenciadas ao recebimento do incentivo financeiro às ESFR estão listadas no Anexo II e a relação do número de profissionais acrescidos à composição mínima das ESFR para fins de recebimento dos repasses consta do Anexo III a esta Portaria.
§ 2º O repasse dos incentivos financeiros dispostos no caput deste artigo dependerá da efetivação do cadastramento dos respectivos dados junto ao Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), vinculando-os às respectivas ESFR.
§ 3º As ESFR listadas nesta Portaria devem se submeter às normas legais vigentes e especialmente ao disposto na Portaria nº 837/GM/MS, de 9 de maio de 2014, para fins de manutenção dos repasses dos incentivos financeiros e execução das ações a que se destinam.
§ 4º Os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e os Microscopistas acrescidos à composição mínima das ESFR já se encontram credenciados para o respectivo Município.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.2015.20AD (PO - 0000 - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
Municípios com adequação de equipes para recebimento de incentivo financeiro mensal à ESFR
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESFR | |
ESFR | ESFRSB | |||
AM | 1301407 | Eirunepé | 02 | 02 |
AM | 1301100 | Careiro Castanho | 02 | 02 |
Total UF: | 2 | 4 | 4 | |
Total Geral: | 2 | 4 | 4 |
ANEXO II
Unidades de apoio e embarcação credenciadas ao recebimento de incentivo financeiro mensal à ESFR
UF | IBGE | Município | Equipes | INE | Unidade de Apoio | Identificação da Embarcação |
AM | 1301407 | Eirunepé | 02 | 0000008605 | 04 | 04 |
0000008656 | 03 | 01 | ||||
AM | 1301100 | Careiro Castanho | 02 | 0001563505 | 03 | 03 |
0000008125 | 03 | 02 |
ANEXO III
Número de profissionais acrescidos à composição mínima da ESFR, para recebimento de incentivo financeiro mensal.
UF | IBGE | Município | INE | Agente Comunitário de Saúde* | Microscopista* | Auxiliar ou Técnico (Enfermagem) | Auxiliar ou Técnico (Saúde Bucal) | Profissional de nível superior |
AM | 1301407 | Eirunepé | 0000008605 | 10 | 02 | 04 | 01 | 02 |
0000008656 | 08 | 01 | 04 | 01 | 02 | |||
AM | 1301100 | Careiro Castanho | 0001563505 | 10 | 0 | 03 | 0 | 02 |
0000008125 | 0 | 0 | 03 | 0 | 02 |
*Os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e os Microscopistas acrescidos à composição mínima das ESFR, já se encontram credenciados para o respectivo Município.