Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Renova a Qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU), Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidade de Suporte Avançado (USA) destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Limeira (SP) e autoriza a transferência de incentivo de custeio ao Fundo Municipal de Saúde de Limeira (SP).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no SUS;
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria nº 2.415/GM/MS, de 19 de outubro de 2012, que qualifica a Central de Regulação das Urgências (CRU), Unidade de Suporte Básico (USB) e Unidade de Suporte Avançado do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Regional de Limeira (SP);
Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que redefine as diretrizes para a implantação do serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências; e
Considerando o Parecer Técnico nº 2.063/2016, da Coordenação-Geral de Urgência e Emergência/ CGUE/DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU), Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidade de Suporte Avançado (USA), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Limeira (SP) e autoriza a transferência de incentivo de custeio ao Fundo Municipal de Saúde de Limeira (SP), conforme anexo a esta portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos de acordo com art. 30, da Portaria nº 1.010, de 21 de maio de 2012, devendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.
Art. 2º Esta Portaria tem efeito de renovação de qualificação a partir da competência outubro de 2016.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Central de Regulação das Urgências e Unidades Móveis (SAMU 192)
UF | Município | IBGE | CNES | Descrição | SIPAR | Gestão | Código | Número Proposta |
SP | Limeira | 3526902 | 6975593 | 01 CRU | 25000.159119/2012-61 | Municipal | 82.51 | 12053 |
6987869 | 01 USB | 82.51 | 13048 | |||||
6987850 | 01 USB | 82.51 | 13047 | |||||
6987842 | 01 USB | 82.51 | 13044 | |||||
6987877 | 01 USA | 82.51 | 13050 |