Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o anexo da Portaria nº 1.658/GM/MS, de 12 de setembro de 2016.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e resolve:
Art. 1º Fica alterado o anexo da Portaria nº 1.658/GM/MS, de 12 de setembro de 2016, que Homologa a contratualização/recontratualização dos Municípios ao terceiro ciclo do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ), para estabelecer o novo quantitativo de equipes contratualizadas/recontratualizadas do Município de Sumaré (SP), Itabira (MG) e Curitiba (PR), relativo ao terceiro ciclo do Programa Nacional de Melhoria do Aceso e Qualidade da Atenção Básica (PMAQ), o qual passa a vigorar na forma a seguir:
IBGE | UF | Município | Equipes recontratualizadas | Equipes novas 3º ciclo | R$ referentes aos teto | ||||
3º ciclo | |||||||||
EAB com ESB | EAB sem ESB | NASF | EAB com ESB | EAB sem ESB | NASF | ||||
355240 | SP | SUMARÉ | 2 | 1 | 0 | 2 | 0 | 0 | 14.900,00 |
313170 | MG | ITABIRA | 1 | 2 | 0 | 1 | 0 | 0 | 14.600,00 |
410690 | PR | CURITIBA | 164 | 32 | 10 | 15 | 34 | 0 | 1.238.600,00 |
Art. 2º As demais disposições constantes da Portaria nº 1.658/GM/MS, de 12 de setembro de 2016, e seu respectivo anexo permanecem inalterados.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.