Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 342, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017

Altera o Art. 4º da Portaria nº 3.141/GM/MS, de 28 de dezembro de 2016.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º O art. 4º da Portaria nº 3.141/GM/MS, de 28 de dezembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União nº 251, de 30 de dezembro de 2016, Seção 1, página 237 (Município de São José dos Campos (SP)) passa a vigorar da seguinte forma:

"Art. 4º Fica estabelecido que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário - 0000)." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

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