Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 403, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2017

Habilita o Município de Igaraçu do Tietê a receber, em parcela única, o incentivo de implantação de Centros de Atenção Psicossocial - CAPS.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 336/GM/MS, de 19 de fevereiro de 2002, que define as normas e diretrizes para a organização dos serviços que prestam assistência em saúde mental;

Considerando as orientações contidas na Portaria nº 245/GM/MS, de 17 de fevereiro de 2005, que destina incentivo financeiro para implantação de Centros de Atenção Psicossocial;

Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social;

Considerando as diretrizes e orientações contidas na Portaria nº 3.088/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 3.089/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o financiamento dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS);

Considerando a Portaria nº 1.966/GM/MS, de 10 de setembro de 2013, que altera os incisos III e VI do art. 1º da Portaria nº 3.089/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011; e

Considerando a documentação apresentada pelos Estados e Municípios solicitando parcela única de incentivo de implantação dos Centros de Atenção Psicossocial - CAPS, CAPS AD III, Unidades de Acolhimento - UA e Leitos de Saúde Mental em Hospitais Gerais e a correspondente avaliação pelo Departamento de Ações Programáticas Estratégicas/DAPES - Coordenação-Geral de Saúde Mental, Álcool e outras Drogas/CGMAD - SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica habilitado Município descrito a seguir, a receber, em parcela única, o incentivo financeiro de implantação de Centro de Atenção Psicossocial - CAPS.

Parágrafo único. Considera-se apto o Município que teve a proposta analisadas e aprovada no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde - SAIPS, considerando o estabelecido pelas Portarias nº 245/GM/MS, de 17 de fevereiro de 2005 e nº 3.090/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011.

UF Tipo Município IGBE Natureza PO Quantidade Valor
SP CAPSI Igaraçu do Tietê 352000 Municipal 0 1 R$30.000,00

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para transferência do incentivo financeiro de implantação, diretamente para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde correspondentes.

Art. 3º Os recursos financeiros de que trata esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.302.2015.20B0 - Plano Orçamentário - 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

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