Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 410, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2017

Estabelece a dedução de recurso do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Componente do Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado do Paraná e do Município de Curitiba.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 343/GM/MS, de 7 de março de 2005, que institui mecanismos para a organização e implantação de Unidades de Assistência e Centros de Referência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de bloco de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 1.886/GM/MS, de 17 de outubro de 2016, que habilita o Hospital São Vicente/Fundação de Estudos das Doenças do Fígado Koutoulas Ribeiro - CNES 0015601, como Unidade de Assistência em Alta Complexidade em Terapia Nutricional Enteral e Parenteral, no Município de Curitiba (PR);

Considerando a Resolução da Comissão Interegetores Bipartite-CIB/PR nº 169, de 24 de novembro de 2016, do estado do Paraná; e

Considerando a Portaria nº 232/SAS/MS, de 24 de janeiro de 2017, que desabilita o Hospital São Vicente CIC/Fundação de Estudos das Doenças do Fígado Koutoulas Ribeiro/Curitiba como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional Enteral, resolve:

Art. 1º Fica estabelecida a dedução de recurso do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado do Paraná e do Município de Curitiba, no montante anual de R$ 105.478,20 (cento e cinco mil quatrocentos e setenta e oito reais e vinte centavos).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

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