Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui o Município de Rio Pardo de Minas (MG) do Anexo I e II da Portaria nº 2.240/GM/MS, de 3 de novembro de 2016.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para os Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias (LRPD);
Considerando a Portaria nº 411/SAS/MS, de 9 de agosto de 2005, que inclui procedimentos realizados pelos Laboratórios Regionais de Prótese Dentária (LRPD), na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS;
Considerando a Portaria nº 2.867/GM/MS, de 27 de novembro de 2008, que estabelece recursos a serem transferidos do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) ao Teto Financeiro Anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade (MAC);
Considerando a Portaria nº 2.374/GM/MS, de 7 de outubro de 2009, que altera os valores dos procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS) realizados pelos Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias (LRPD), segundo critérios estabelecidos pela Política Nacional de Saúde Bucal;
Considerando a Portaria nº 1.952/GM/MS, de 18 de outubro de 2016, que altera os recursos do Teto Financeiro Anual do Bloco de Atenção de Média Complexidade referente ao custeio mensal do Laboratório Regional de Prótese Dentária (LRPD) do Município de Rio Pardo de Minas;
Considerando a Portaria nº 2.240/GM/MS, de 3 de novembro de 2016, que altera os recursos financeiros do Teto Financeiro Anual do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade referente ao custeio mensal do Laboratório Regional de Prótese Dentária (LRPD); e
Considerando a avaliação técnica do Departamento de Atenção Básica, da Coordenação-Geral de Saúde Bucal, resolve:
Art. 1º Fica excluído o Município de Rio Pardo de Minas do Anexo I e II da Portaria nº 2.240/GM/MS, de 3 de novembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União nº 212, de 4 de novembro de 2016, Seção 1, página 31, que altera os recurso financeiros do Teto Financeiro Anual do Bloco de Atenção de Média e Ata Complexidade referente ao custeio mensal do Laboratório Regional de Prótese Dentária (LRPD), conforme descrito a seguir:
UF | CÓDIGO | MUNICÍPIO | PORTARIA DE HABILITAÇÃO | GESTÃO | RECURSO ANUAL (R$) POR DEDUÇÃO DE PORTARIA | RECURSO ANUAL (R$) TOTAL DEDUÇÃO |
MG | 315560 | RIO PARDO DE MINAS | Portaria nº 1.432/GM/MS, de 05 de julho de 2012 | ESTADUAL | R$ 180.000,00 | R$ 216.000,00 |
Portaria 2.759/GM/MS, de 12 de dezembro de2014 | MUNICIPAL | R$ 36.000,00 |
UF | CÓDIGO | MUNICÍPIO | GESTÃO | RECURSO ANUAL (R$) - POR DEDUÇÃO DE PORTARIA | RECURSO ANUAL (R$) TOTAL DEDUÇÃO |
MG | 315560 | RIO PARDO DE MINAS | MUNICIPAL | R$ 12.000,00 | R$ 144.000,00 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência novembro de 2016.