Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Autoriza repasse dos valores constantes no Anexo I da Portaria nº 3.129/GM/MS, de 28 de dezembro 2016, referentes à segunda parcela para os Municípios dos Estados da Bahia, Espírito Santo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando o cenário epidemiológico da febre amarela, em 2017, apresentando ocorrência de surto em várias Unidades Federadas com notificação de casos e de epizootias e a necessidade de intensificação de ações de prevenção e controle do vetor, resolve:
Art. 1º Fica autorizado o repasse dos valores constantes no Anexo I da Portaria nº 3.129/GM/MS, de 28/12/2016, referentes à segunda parcela para os municípios dos Estados da Bahia, Espírito Santo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo.
Art. 2º Excepcionalmente serão repassados os recursos de que trata o art. 1º, considerando o cenário epidemiológico da febre amarela, permanecendo a necessidade de cumprimento dos critérios estabelecidos nos arts 3º e 4º da Portaria nº 3.129/GM/MS, de 28/12/2016.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.