Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Define os recursos financeiros destinados ao custeio dos serviços especializados de saúde bucal, Centros de Especialidades Odontológicas (CEO).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando as Portarias nº 599/GM/MS e nº 600/GM/MS, de 23 de março de 2006, que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) Tipo I, CEO Tipo II e CEO Tipo III;
Considerando a Portaria nº 2.373/GM/MS, de 7 outubro de 2009, que altera o art. 4º da Portaria nº 599/GM/MS, de 23 de março de 2006;
Considerando a Portaria nº 1.464/GM/MS, de 24 de junho de 2011, que altera o anexo da Portaria nº 600/GM/MS, de 23 de março de 2006;
Considerando a Portaria nº 1.341/GM/MS, de 13 de junho de 2012, que define os valores dos incentivos de implantação e de custeio mensal dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) e dá outras providências; e
Considerando a Portaria nº 230/SAS/MS, de 24 de janeiro de 2017, que habilita os Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) a receberem os incentivos financeiros destinados ao custeio mensal dos serviços especializados de saúde bucal, resolve:
Art.1º Ficam definidos, na forma do quadro abaixo, os recursos financeiros destinados ao custeio mensal do serviço especializado de saúde bucal, Centros de Especialidades Odontológicas (CEO).
Parágrafo único. O não atendimento às condições e características definidas nas Portarias nº 599/2006, nº 600/2006 e nº 1.464/2011, pelos Municípios e Estados pleiteantes, implica, a qualquer tempo, no descredenciamento das Unidades de Saúde.
UF | CÓD. M. | MUNICÍPIO | CÓDIGO NO CNES | TIPO DE REPASSE | CLASSIFICAÇÃO | INCENTIVOS (R$) |
CEO TIPO | CUSTEIO MENSAL | |||||
AL | 270860 | São Miguel dos Campos | 7724934 | Municipal | I | R$ 8.250,00 |
MS | 500270 | Campo Grande | 2673975 | Municipal | II | R$ 11.000,00 |
PE | 261160 | Recife | 0000434 | Estadual | III | R$ 19.250,00 |
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos valores mensais para os Fundos Municipais e Estaduais de Saúde, correspondentes.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.8730 - Ampliação da Resolutividade da Saúde Bucal na Atenção Básica e Especializada (PO - 0000).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.