Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 443, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2017

Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes ao número de Equipes de Saúde da Família e Equipes de Saúde Bucal nos municípios com ausência de alimentação do SISAB.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art.87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia de Saúde da Família (ESF) e a Estratégia de Agentes Comunitários de Saúde (EACS);

Considerando o disposto na Portaria nº 3.462/SAS/MS, de 11 de novembro de 2010, que estabelece critérios para alimentação dos Bancos de Dados Nacionais dos Sistemas de Informação da Atenção à Saúde;

Considerando a Portaria nº 1.412/GM/MS, de 10 de julho de 2013, que institui o Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB), e suas alterações;

Considerando a Portaria nº 534/SAS/MS, de 23 de junho de 2015, que altera o anexo da Portaria nº 14/SAS/MS, de 7 de janeiro de 2014, que institui os prazos para o envio da base de dados do Sistema de Informação da Atenção Básica (SIAB) e do Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB);

Considerando a Portaria nº 76/GM/MS, de 22 de janeiro de 2016, que institui os prazos para o envio da produção da Atenção Básica para o Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB) referente às competências de janeiro a dezembro de 2016;

Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Básica e a responsabilidade pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos para Municípios e Distrito Federal; e

Considerando a não alimentação por três meses consecutivos, relativo aos meses de Agosto, Setembro e Outubro de 2016, do Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB), resolve:

Art. 1º Fica suspensa, a transferência de incentivos financeiros relativa à (competência financeira novembro de 2016), do número de Equipes de Saúde da Família e Equipes de Saúde Bucal que não alimentaram o SISAB (e-SUS AB), dos municípios relacionados no anexo a esta Portaria.

Art. 2º Os municípios poderão solicitar os créditos retroativos desde que observadas as disposições da Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011 (anexo I, subitem 3 do capítulo "Sobre o processo de implantação, credenciamento, cálculo dos tetos das equipes de atenção básica e do financiamento do bloco de atenção básica" e anexo III - "Formulário de Solicitação Retroativa de Complementação do Repasse dos Incentivos Financeiros").

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO CARLOS FIGUEIREDO NARDI

ANEXO

Número de Equipes de Saúde da Família (eSF) e de Equipes de Saúde Bucal (eSB) com recurso suspenso, por Município.

UF MUNICÍPIO IBGE ESF ESB
RO JARU 110011 4 0
RO NOVA MAMORÉ 110033 1 0
RO CHUPINGUAIA 110092 2 0
RO GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA 110100 1 0
AC MÂNCIO LIMA 120033 1 1
AC PLÁCIDO DE CASTRO 120038 1 0
AM CAREIRO 130110 1 1
AM GUAJARÁ 130165 1 0
AM IRANDUBA 130185 1 0
AM ITAPIRANGA 130200 4 4
AM MANICORÉ 130270 1 0
AM MAUÉS 130290 5 3
AM NOVA OLINDA DO NORTE 130310 1 0
AM SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA 130380 1 1
RR IRACEMA 140028 2 2
PA BELÉM 150140 5 1
PA CHAVES 150250 1 0
PA MARABÁ 150420 9 0
PA MARAPANIM 150440 1 1
PA MELGAÇO 150450 3 0
PA OURILÂNDIA DO NORTE 150543 1 0
PA SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA 150770 1 0
PA VIGIA 150820 2 0
PA VITÓRIA DO XINGU 150835 1 1
AP PEDRA BRANCA DO AMAPARI 160015 3 3
AP PORTO GRANDE 160053 5 5
AP PRACUÚBA 160055 1 1
AP SANTANA 160060 1 0
TO FILADÉLFIA 170770 2 2
TO MIRACEMA DO TOCANTINS 171320 1 0
TO MONTE DO CARMO 171360 1 0
TO TAGUATINGA 172090 2 0
TO TOCANTÍNIA 172110 2 2
MA ALCÂNTARA 210020 7 3
MA BURITIRANA 210235 1 0
MA CODÓ 210330 2 0
MA MARAJÁ DO SENA 210635 1 1
MA PERI MIRIM 210840 3 3
MA PIO XII 210870 1 0
MA ROSÁRIO 210960 1 1
MA SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO 211140 1 1
MA SENADOR ALEXANDRE COSTA 211174 1 1
MA TUTÓIA 211250 2 0
PI ÁGUA BRANCA 220020 1 1
PI AMARANTE 220050 1 0
PI BURITI DOS LOPES 220200 4 4
PI CAJAZEIRAS DO PIAUÍ 220207 2 2
PI CASTELO DO PIAUÍ 220260 3 0
PI FLORESTA DO PIAUÍ 220385 1 1
PI MATIAS OLÍMPIO 220610 2 2
PI PIRIPIRI 220840 2 2
PI PORTO 220850 6 6
PI TERESINA 221100 3 2
PI URUÇUÍ 221120 1 0
CE ASSARÉ 230160 1 1
CE BARBALHA 230190 3 3
CE BOA VIAGEM 230240 2 2
CE CAUCAIA 230370 17 16
CE FORTALEZA 230440 2 0
CE IGUATU 230550 1 0
CE INDEPENDÊNCIA 230560 3 1
CE MASSAPÊ 230800 7 6
CE PACAJUS 230960 1 0
CE REDENÇÃO 231160 1 1
CE SANTA QUITÉRIA 231220 2 0
CE TAUÁ 231330 2 2
CE UMIRIM 231375 1 0
CE VÁRZEA ALEGRE 231400 1 0
RN AREIA BRANCA 240110 1 1
RN BOM JESUS 240170 1 1
RN NATAL 240810 1 0
RN SÃO GONÇALO DO AMARANTE 241200 1 1
RN SÃO TOMÉ 241290 2 2
RN TENENTE LAURENTINO CRUZ 241415 1 0
RN TOUROS 241440 1 0
PB BOM SUCESSO 250230 2 2
PB CAMPINA GRANDE 250400 1 0
PB CATOLÉ DO ROCHA 250430 2 2
PB DONA INÊS 250570 1 1
PB JUAREZ TÁVORA 250760 1 1
PB RIACHÃO DO BACAMARTE 251275 2 2
PB RIACHO DOS CAVALOS 251280 2 2
PB SALGADINHO 251300 1 1
PB SÃO VICENTE DO SERIDÓ 251540 1 1
PB SOUSA 251620 3 3
PE BODOCÓ 260200 2 1
PE CABROBÓ 260300 1 0
PE CAMOCIM DE SÃO FÉLIX 260350 2 2
PE EXU 260530 1 1
PE FLORESTA 260570 2 1
PE JATOBÁ 260805 1 1
PE RECIFE 261160 7 0
PE SÃO BENEDITO DO SUL 261290 1 1
PE SERTÂNIA 261410 1 1
PE TACAIMBÓ 261470 3 3
PE XEXÉU 261650 1 1
AL MACEIÓ 270430 1 0
AL PORTO REAL DO COLÉGIO 270750 2 0
AL SATUBA 270890 1 1
SE ARACAJU 280030 8 0
SE CANINDÉ DE SÃO FRANCISCO 280120 1 1
SE PEDRA MOLE 280500 1 1
SE RIACHÃO DO DANTAS 280580 1 1
SE SÃO CRISTÓVÃO 280670 2 2
SE TELHA 280730 1 1
BA ALAGOINHAS 290070 2 0
BA AMÉLIA RODRIGUES 290110 1 1
BA BARRA 290270 1 0
BA CAETANOS 290515 1 1
BA CANARANA 290620 2 0
BA CARAÍBAS 290689 2 2
BA CARINHANHA 290710 1 0
BA CENTRAL 290760 1 0
BA CHORROCHÓ 290770 1 1
BA CORRENTINA 290930 4 2
BA IAÇU 291190 1 1
BA IPIAÚ 291390 1 1
BA JAGUARARI 291770 1 0
BA JUAZEIRO 291840 10 7
BA LAJE 291880 1 1
BA LAPÃO 291915 1 0
BA LENÇÓIS 291930 4 2
BA MURITIBA 292230 1 0
BA NAZARÉ 292250 2 0
BA OLINDINA 292310 1 1
BA PIRAÍ DO NORTE 292467 1 1
BA PIRIPÁ 292470 1 0
BA POJUCA 292520 1 0
BA RIBEIRA DO AMPARO 292650 1 0
BA SALVADOR 292740 1 0
BA SANTO AMARO 292860 1 0
BA SÃO DESIDÉRIO 292890 1 1
BA SÃO GABRIEL 292925 1 0
BA WAGNER 293340 1 1
BA XIQUE-XIQUE 293360 5 4
MG ALFENAS 310160 1 1
MG CONSELHEIRO LAFAIETE 311830 1 0
MG CONTAGEM 311860 6 0
MG CORONEL FABRICIANO 311940 2 0
MG CORONEL PACHECO 311960 1 1
MG CÓRREGO DO BOM JESUS 311990 1 0
MG DELTA 312125 3 2
MG DOM VIÇOSO 312280 1 1
MG FREI LAGONEGRO 312695 1 1
MG INHAPIM 313090 1 1
MG IPABA 313115 2 2
MG IPATINGA 313130 11 0
MG ITAMBÉ DO MATO DENTRO 313280 1 1
MG JORDÂNIA 313650 3 3
MG JUATUBA 313665 1 0
MG LEOPOLDINA 313840 1 1
MG LUMINÁRIAS 313870 1 1
MG MARIANA 314000 1 0
MG MINAS NOVAS 314180 1 0
MG MONTALVÂNIA 314270 1 0
MG MUNHOZ 314380 2 0
MG NOVO CRUZEIRO 314530 1 0
MG OLIVEIRA 314560 5 4
MG PADRE CARVALHO 314625 3 1
MG PATOS DE MINAS 314800 1 0
MG PATROCÍNIO DO MURIAÉ 314820 1 0
MG SANTA JULIANA 315770 1 1
MG SANTA LUZIA 315780 5 0
MG SANTA MARIA DO SUAÇUÍ 315820 1 0
MG SÃO FRANCISCO 316110 1 0
MG SÃO JOAQUIM DE BICAS 316292 2 0
MG SÃO SEBASTIÃO DO MARANHÃO 316450 2 2
MG SETE LAGOAS 316720 1 0
MG TEIXEIRAS 316850 1 1
MG TIMÓTEO 316870 4 0
MG TOCOS DO MOJI 316905 1 0
MG VARGEM BONITA 317060 1 1
MG VERÍSSIMO 317110 1 1
ES ÁGUA DOCE DO NORTE 320016 1 1
ES ARACRUZ 320060 15 8
ES COLATINA 320150 5 4
ES FUNDÃO 320220 1 1
ES GUAÇUÍ 320230 2 2
ES VIANA 320510 17 6
ES VILA VELHA 320520 1 0
RJ ANGRA DOS REIS 330010 2 0
RJ BARRA MANSA 330040 4 0
RJ CAMPOS DOS GOYTACAZES 330100 1 0
RJ NILÓPOLIS 330320 7 0
RJ RIO DE JANEIRO 330455 18 0
RJ SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA 330470 1 0
RJ SÃO JOÃO DE MERITI 330510 11 2
RJ SÃO JOSÉ DE UBÁ 330513 2 1
SP ÁGUAS DE LINDÓIA 350050 3 0
SP APIAÍ 350270 1 0
SP ARARAS 350330 4 0
SP AREIAS 350350 1 1
SP BIRIGUI 350650 1 0
SP BIRITIBA-MIRIM 350660 1 0
SP BOREBI 350745 1 1
SP BURI 350800 1 1
SP CAÇAPAVA 350850 2 0
SP CAJATI 350925 2 0
SP CANANÉIA 350990 3 4
SP CANAS 350995 1 1
SP CARAGUATATUBA 351050 1 0
SP CERQUEIRA CÉSAR 351140 1 0
SP ENGENHEIRO COELHO 351515 3 3
SP FERRAZ DE VASCONCELOS 351570 2 1
SP GASTÃO VIDIGAL 351680 1 0
SP GUARUJÁ 351870 2 2
SP IPEÚNA 352110 1 1
SP JANDIRA 352500 7 0
SP LIMEIRA 352690 1 0
SP MATÃO 352930 1 0
SP MAUÁ 352940 1 0
SP MIGUELÓPOLIS 352970 2 2
SP MONGAGUÁ 353110 4 0
SP PATROCÍNIO PAULISTA 353630 3 2
SP PERUÍBE 353760 2 0
SP PINDAMONHANGABA 353800 4 3
SP PIRACAIA 353860 1 0
SP PIRAJUÍ 353890 2 2
SP PORTO FERREIRA 354070 2 2
SP PRESIDENTE ALVES 354110 2 0
SP RIO GRANDE DA SERRA 354410 2 0
SP RUBINÉIA 354450 1 1
SP SALTO DE PIRAPORA 354530 5 0
SP SANTA ALBERTINA 354570 1 1
SP SANTO ANDRÉ 354780 1 0
SP SANTO ANTÔNIO DE POSSE 354800 3 1
SP SANTO ANTÔNIO DO ARACANGUÁ 354805 1 0
SP SANTÓPOLIS DO AGUAPEÍ 354840 1 1
SP SÃO CARLOS 354890 1 0
SP SOROCABA 355220 1 0
SP TAUBATÉ 355410 1 0
SP TRÊS FRONTEIRAS 355490 1 0
SP VARGEM GRANDE DO SUL 355640 2 0
SP VISTA ALEGRE DO ALTO 355690 1 0
PR ANDIRÁ 410110 2 0
PR BALSA NOVA 410230 3 3
PR CANTAGALO 410445 1 1
PR CARLÓPOLIS 410470 3 0
PR CASCAVEL 410480 1 1
PR CATANDUVAS 410500 2 1
PR CRUZ MACHADO 410680 3 0
PR CURIÚVA 410700 1 0
PR ENGENHEIRO BELTRÃO 410750 1 1
PR FLORESTÓPOLIS 410800 1 0
PR FOZ DO IGUAÇU 410830 1 0
PR GUARAPUAVA 410940 1 0
PR JACAREZINHO 411180 1 0
PR MAUÁ DA SERRA 411575 1 0
PR NOVA LONDRINA 411710 1 1
PR NOVA SANTA ROSA 411722 1 0
PR PAIÇANDU 411750 1 1
PR PRIMEIRO DE MAIO 412050 1 1
PR QUEDAS DO IGUAÇU 412090 1 0
PR QUINTA DO SOL 412110 1 1
PR QUITANDINHA 412120 1 0
PR RIBEIRÃO CLARO 412180 1 1
PR SANTA LÚCIA 412382 1 0
PR SÃO JERÔNIMO DA SERRA 412470 1 1
PR SIQUEIRA CAMPOS 412660 1 0
PR TAPEJARA 412680 1 0
PR TRÊS BARRAS DO PARANÁ 412785 4 3
PR TUPÃSSI 412795 1 0
PR ALTO PARAÍSO 412862 1 1
PR VIRMOND 412865 2 2
SC AURORA 420190 2 1
SC BLUMENAU 420240 12 0
SC CUNHATAÍ 420475 1 1
SC FORMOSA DO SUL 420543 1 1
SC PALHOÇA 421190 2 0
SC SANGÃO 421545 5 4
SC SEARA 421750 1 0
RS AMARAL FERRADOR 430063 1 1
RS ARAMBARÉ 430085 1 0
RS ARROIO DO MEIO 430100 1 0
RS BAGÉ 430160 1 1
RS CACIQUE DOBLE 430320 1 1
RS CAPELA DE SANTANA 430468 1 1
RS CARLOS GOMES 430485 1 1
RS ELDORADO DO SUL 430676 2 0
RS ENCANTADO 430680 3 3
RS ERVAL SECO 430730 3 2
RS FORMIGUEIRO 430840 1 0
RS GRAMADO 430910 1 0
RS IVOTI 431080 1 0
RS LAVRAS DO SUL 431150 2 0
RS MATA 431210 2 1
RS PASSO FUNDO 431410 3 0
RS RIOZINHO 431575 2 2
RS ROLANTE 431600 2 1
RS SANANDUVA 431660 1 0
RS SANTA CRUZ DO SUL 431680 1 0
RS SÃO JOSÉ DO NORTE 431850 1 0
RS SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 431950 1 0
RS TAQUARA 432120 2 0
RS TUPANDI 432225 1 1
RS VIADUTOS 432290 2 0
RS VIAMÃO 432300 15 1
RS XANGRI-LÁ 432380 2 2
MS CAMPO GRANDE 500270 1 1
MS INOCÊNCIA 500440 1 1
MS JARDIM 500500 3 0
MS SANTA RITA DO PARDO 500755 2 1
MT ACORIZAL 510010 2 1
MT ALTA FLORESTA 510025 1 1
MT ARAGUAINHA 510120 1 1
MT BARRA DO BUGRES 510170 1 0
MT CAMPOS DE JÚLIO 510268 1 0
MT COLNIZA 510325 5 0
MT CUIABÁ 510340 2 0
MT NOVA UBIRATÃ 510624 1 1
MT PEDRA PRETA 510637 1 1
MT PEIXOTO DE AZEVEDO 510642 1 1
MT PONTES E LACERDA 510675 1 0
MT SANTA TEREZINHA 510777 2 2
MT TORIXORÉU 510820 2 2
GO ACREÚNA 520013 1 0
GO CALDAZINHA 520455 1 0
GO CAMPO ALEGRE DE GOIÁS 520480 2 2
GO CRISTALINA 520620 1 0
GO FAINA 520753 1 1
GO HIDROLINA 520980 1 0
GO LUZIÂNIA 521250 6 3
GO MINEIROS 521310 1 0
GO NOVO GAMA 521523 1 0
GO NOVO PLANALTO 521525 1 1
GO ORIZONA 521530 1 1
GO PIRENÓPOLIS 521730 2 1
GO PORANGATU 521800 1 0
GO SANTA CRUZ DE GOIÁS 521920 1 1
GO TRINDADE 522140 1 0
GO URUANA 522170 1 0
BA AMÉRICA DOURADA 290115 0 1
TOTAL 332 697 305
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde