Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece a redução de recursos do Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Mato Grosso.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.322/GM/MS, de 27 de junho de 2012, que estabelece recursos a serem incorporados ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Mato Grosso, destinado à expansão da oferta de serviços à população usuária do Sistema Único de Saúde (SUS), e
Considerando a Portaria nº 844/SAS/MS, de 11 de setembro de 2014, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido a redução de recurso financeiro, no montante anual de R$ 16.262.820,62 (dezesseis milhões, duzentos e sessenta e dois mil oitocentos e vinte reais e sessenta e dois centavos), do Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Mato Grosso.
Art. 2º Os recursos deixarão de onerar o orçamento do Ministério da Saúde - Programa de Trabalho 10.302.2015.8585- 0000 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.