Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Suspende a transferência do incentivo financeiro referente a Unidade Odontológica Móvel (UOM) nos municípios com ausência de alimentação do SIA/SUS.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art.87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.371/GM/MS, de 7 de outubro de 2009, que institui no âmbito da Política Nacional de Atenção Básica, o componente móvel da Atenção à Saúde Bucal - Unidade Odontológica Móvel (UOM);
Considerando a Portaria nº 334/SAS/MS, de 7 de outubro de 2009, que atualiza no Sistema Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), a Tabela do Tipo de Estabelecimento, alterando o tipo de Estabelecimento 40 - Unidade Móvel Terrestre, criando o subtipo de estabelecimento 40.01 - Odontológica;
Considerando o disposto na Portaria nº 3.462/SAS/MS, de 11 de novembro de 2010, que estabelece critérios para alimentação dos Bancos de Dados Nacionais dos Sistemas de Informação da Atenção à Saúde;
Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Básica e a responsabilidade pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos para Municípios e Distrito Federal; e
Considerando a avaliação realizada pela Coordenação-Geral de Saúde Bucal/DAB/SAS/MS, dos dados extraídos do Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA/SUS), relativos à produção odontológica nas Unidades Odontológica Móvel (UOM), no período de dezembro de 2015 a novembro de 2016, resolve:
Art. 1º Fica suspensa, a partir da competência de dezembro de 2016, a transferência do incentivo financeiro referente à Unidade Odontológica Móvel (UOM) dos municípios que não alimentaram de modo regular o Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA/SUS) durante o período de dezembro de 2015 a novembro de 2016, conforme relação constante do anexo a esta Portaria.
Art. 2º As suspensões das transferências ora formalizada perdurará até a adequação das irregularidades na alimentação do Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA/SUS) por parte dos municípios.
Art. 3º Os municípios poderão solicitar os créditos retroativos, conforme fluxo estabelecido na Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, Anexo I, Subitem 3 do capítulo "Sobre o processo de implantação, credenciamento, cálculo dos tetos das equipes de atenção básica e do financiamento do bloco de atenção básica".
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2016.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICIPIO | UOM |
AP | 160023 | Ferreira Gomes | 1 |
BA | 291130 | Gentio do Ouro | 1 |
BA | 291535 | Itaguaçu da Bahia | 1 |
BA | 293360 | Xique-Xique | 1 |
BA | 290160 | Antas | 1 |
BA | 292340 | Palmas de Monte Alto | 1 |
BA | 290450 | Brotas de Macaúbas | 1 |
BA | 292430 | Piatã | 1 |
BA | 292600 | Remanso | 1 |
BA | 290270 | Barra | 1 |
BA | 291310 | Ibititá | 1 |
BA | 292170 | Morro do Chapéu | 1 |
BA | 292225 | Muquém de São Francisco | 1 |
BA | 290210 | Araci | 1 |
GO | 520552 | Colinas do Sul | 1 |
GO | 521490 | Nova Roma | 1 |
GO | 520753 | Faina | 1 |
MG | 312030 | Cristália | 1 |
MG | 315600 | Rio Vermelho | 1 |
MS | 500124 | Aral Moreira | 1 |
MS | 500755 | Santa Rita do Pardo | 1 |
MT | 510269 | Canabrava do Norte | 1 |
MT | 510550 | Vila Bela da Santíssima Trindade | 1 |
PA | 150370 | Itupiranga | 1 |
PA | 150200 | Cachoeira do Arari | 1 |
PA | 150080 | Ananindeua | 1 |
PE | 260392 | Carnaubeira da Penha | 1 |
PE | 260875 | Lagoa Grande | 1 |
PI | 220570 | Luís Correia | 1 |
PI | 220323 | Currais | 1 |
PI | 220105 | Assunção do Piauí | 1 |
PR | 412250 | Roncador | 1 |
RO | 110010 | Guajará-Mirim | 1 |
RS | 431915 | São Miguel das Missões | 1 |
RS | 432020 | Seberi | 1 |
RS | 431980 | São Vicente do Sul | 1 |
RS | 431450 | Pinheiro Machado | 1 |
SP | 355180 | Sete Barras | 1 |
TO | 171800 | Porto Alegre do Tocantins | 1 |
TOTAL | 393939 | 339 |