Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 445, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2017

Suspende a transferência do incentivo financeiro referente a Unidade Odontológica Móvel (UOM) nos municípios com ausência de alimentação do SIA/SUS.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art.87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.371/GM/MS, de 7 de outubro de 2009, que institui no âmbito da Política Nacional de Atenção Básica, o componente móvel da Atenção à Saúde Bucal - Unidade Odontológica Móvel (UOM);

Considerando a Portaria nº 334/SAS/MS, de 7 de outubro de 2009, que atualiza no Sistema Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), a Tabela do Tipo de Estabelecimento, alterando o tipo de Estabelecimento 40 - Unidade Móvel Terrestre, criando o subtipo de estabelecimento 40.01 - Odontológica;

Considerando o disposto na Portaria nº 3.462/SAS/MS, de 11 de novembro de 2010, que estabelece critérios para alimentação dos Bancos de Dados Nacionais dos Sistemas de Informação da Atenção à Saúde;

Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Básica e a responsabilidade pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos para Municípios e Distrito Federal; e

Considerando a avaliação realizada pela Coordenação-Geral de Saúde Bucal/DAB/SAS/MS, dos dados extraídos do Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA/SUS), relativos à produção odontológica nas Unidades Odontológica Móvel (UOM), no período de dezembro de 2015 a novembro de 2016, resolve:

Art. 1º Fica suspensa, a partir da competência de dezembro de 2016, a transferência do incentivo financeiro referente à Unidade Odontológica Móvel (UOM) dos municípios que não alimentaram de modo regular o Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA/SUS) durante o período de dezembro de 2015 a novembro de 2016, conforme relação constante do anexo a esta Portaria.

Art. 2º As suspensões das transferências ora formalizada perdurará até a adequação das irregularidades na alimentação do Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA/SUS) por parte dos municípios.

Art. 3º Os municípios poderão solicitar os créditos retroativos, conforme fluxo estabelecido na Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, Anexo I, Subitem 3 do capítulo "Sobre o processo de implantação, credenciamento, cálculo dos tetos das equipes de atenção básica e do financiamento do bloco de atenção básica".

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2016.

ANTONIO CARLOS FIGUEIREDO NARDI

ANEXO

UF IBGE MUNICIPIO UOM
AP 160023 Ferreira Gomes 1
BA 291130 Gentio do Ouro 1
BA 291535 Itaguaçu da Bahia 1
BA 293360 Xique-Xique 1
BA 290160 Antas 1
BA 292340 Palmas de Monte Alto 1
BA 290450 Brotas de Macaúbas 1
BA 292430 Piatã 1
BA 292600 Remanso 1
BA 290270 Barra 1
BA 291310 Ibititá 1
BA 292170 Morro do Chapéu 1
BA 292225 Muquém de São Francisco 1
BA 290210 Araci 1
GO 520552 Colinas do Sul 1
GO 521490 Nova Roma 1
GO 520753 Faina 1
MG 312030 Cristália 1
MG 315600 Rio Vermelho 1
MS 500124 Aral Moreira 1
MS 500755 Santa Rita do Pardo 1
MT 510269 Canabrava do Norte 1
MT 510550 Vila Bela da Santíssima Trindade 1
PA 150370 Itupiranga 1
PA 150200 Cachoeira do Arari 1
PA 150080 Ananindeua 1
PE 260392 Carnaubeira da Penha 1
PE 260875 Lagoa Grande 1
PI 220570 Luís Correia 1
PI 220323 Currais 1
PI 220105 Assunção do Piauí 1
PR 412250 Roncador 1
RO 110010 Guajará-Mirim 1
RS 431915 São Miguel das Missões 1
RS 432020 Seberi 1
RS 431980 São Vicente do Sul 1
RS 431450 Pinheiro Machado 1
SP 355180 Sete Barras 1
TO 171800 Porto Alegre do Tocantins 1
TOTAL 393939 339
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