Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 446, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2017

Aprova o repasse de recursos para Estados e Distrito Federal, a título de financiamento, referente a janeiro, fevereiro e março de 2017, para aquisição de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica conforme Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009, que altera e acrescenta dispositivos à Portaria n° 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, para inserir o Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde na composição dos blocos de financiamento relativos à transferência de recursos federais para as ações e os serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse, regular e automático, de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3 do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências.

Considerando a Portaria nº 2.848/GM/MS, de 6 de novembro de 2007, que publica a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS); e

Considerando a Portaria nº 1.554/GM/MS, de 30 de julho de 2013, que dispõe sobre o Componente Especializado da Assistência Farmacêutica e define em seu Anexo IV os procedimentos e os valores dos medicamentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, resolve:

Art. 1º Fica aprovado o repasse de recursos aos Estados e ao Distrito Federal, destinado ao financiamento da aquisição de medicamentos previstos no Grupo 06 Subgrupo 04 - Componente Especializado da Assistência Farmacêutica da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS no 1º Trimestre de 2017, conforme valores descritos no anexo a esta Portaria.

§ 1º Os valores foram estabelecidos, considerando as informações aprovadas pelas unidades federadas em setembro, outubro e novembro de 2016 no Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS (SIA/SUS).

§ 2º Para o Estado do Pará foi realizado um ajuste a maior no total de R$ 792.119,46 (setecentos e noventa e dois mil cento e dezenove reais e quarenta e seis centavos) já que o estado não possuía informação ambulatorial disponível no SIA/SUS para a competência agosto de 2016 até o momento de elaboração da Portaria nº 2.355/GM/MS, de 11 de novembro de 2016. Com os dados disponíveis para esta competência, o valor de repasse pôde ser calculado, possibilitando o referido ajuste, dividido em três parcelas, conforme anexo a esta Portaria.

§ 3º Para o Estado da Paraíba foi realizado um ajuste a maior no total de R$ 2.167.093,80 (dois milhões, cento e sessenta e sete mil noventa e três reais e oitenta centavos), já que o mesmo reapresentou o valor referente à competência de junho de 2016 e não possuía todas as informações ambulatoriais disponíveis no SIA/SUS para as competências de julho e agosto de 2016 até o momento da elaboração desta Portaria nº 2.355, de 11 de novembro de 2016. Com os dados disponíveis para esta competência, o valor de repasse pôde ser calculado, possibilitando o referido ajuste, dividido em três parcelas, conforme Anexo I a esta Portaria.

Art. 2º O valor total a ser repassado às unidades federadas é de R$ 192.934.918,80 (cento e noventa e dois milhões, novecentos e trinta e quatro mil novecentos e dezoito reais e oitenta centavos) que corresponde a um valor mensal de R$ 64.311.639,60 (sessenta e quatros milhões, trezentos e onze mil seiscentos e trinta e nove reais e sessenta centavos).

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.303.2015.4705 - Apoio Financeiro para Aquisição e Distribuição de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, pertencente ao Bloco de Financiamento da Assistência Farmacêutica.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamento instruídos.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO CARLOS FIGUEIREDO NARDI

ANEXO

Repasse de recursos financeiros no 1º Trimestre de 2017

Unidade da Federação Valor médio mensal aprovado em setembro,outubro e novembro de 2016 (R$) Ajuste Mensal a Maior(1) Valor de pagamento dejaneiro, fevereiro e março de 2017 (R$)
Acre 30.925,94 30.925,94
Alagoas 356.933,66 356.933,66
Amapá 9.647,81 9.647,81
Amazonas 434.354,67 434.354,67
Bahia 1.424.826,11 1.424.826,11
Ceará 1.520.853,37 1.520.853,37
Distrito Federal 1.027.233,06 1.027.233,06
Espírito Santo 1.940.532,85 1.940.532,85
Goiás 2.138.755,23 2.138.755,23
Maranhão 612.342,22 612.342,22
Mato Grosso 765.107,88 765.107,88
Mato Grosso do Sul 1.227.308,73 1.227.308,73
Minas Gerais 5.996.721,52 5.996.721,52
Pará 795.467,58 264.039,82 1.059.507,40
Paraíba 1.166.319,55 722.364,60 1.888.684,15
Paraná 4.502.299,83 4.502.299,83
Pernambuco 1.360.096,40 1.360.096,40
Piauí 529.068,24 529.068,24
Rio de Janeiro 2.282.195,01 2.282.195,01
Rio Grande do Norte 170.137,25 170.137,25
Rio Grande do Sul 1.867.448,44 1.867.448,44
Rondônia 159.602,87 159.602,87
Roraima 40.279,77 40.279,77
Santa Catarina 3.125.525,11 3.125.525,11
São Paulo 29.163.326,01 29.163.326,01
Sergipe 517.301,02 517.301,02
Tocantins 160.625,05 160.625,05
Total 63.325.235,18 986.404,42 64.311.639,60

(1)Conforme § 2º e § 3º do artigo 1º.

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