Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Renova a Qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU), Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidade de Suporte Avançado (USA) destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Votuporanga (SP) e autoriza a transferência de custeio mensal ao Município.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no SUS;
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que redefine as diretrizes para a implantação do serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria nº 2.453/GM/MS, de 26 de outubro de 2012, que qualifica a Central de Regulação das Urgências, Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidade de Suporte Avançado (USA) do Município de Votuporanga (SP);
Considerando a Portaria nº 138/GM/MS, de 11 de fevereiro de 2015, que renova a Qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU), Regional de Votuporanga (SP) e Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidade de Suporte Avançado (USA), Regional de Votuporanga (SP); e
Considerando o Parecer Técnico nº 0015/2017, Coordenação-Geral de Urgência e Emergência/CGUE/DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU), Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidade de Suporte Avançado (USA) destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Votuporanga (SP), e autoriza a transferência de custeio mensal ao Município, conforme anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos de acordo com o art. 30, da Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, devendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.
Art. 2º Esta Portaria tem efeito de renovação de qualificação a partir da competência outubro de 2016
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Central de Regulação das Urgências e Unidades Móveis (SAMU 192)
UF | Município | IBGE | CNES | Descrição | SIPAR | Gestão | Código | Número Proposta |
SP | Votuporanga | 3557105 | 6939147 | 01 CRU | 25000.157741/2012-34 | Municipal | 82.51 | 12405 12573 12407 12408 |
6945856 | 01 USA | |||||||
6767044 | 01 USB | |||||||
6945864 | 01 USB |