Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 447, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2017

Renova a Qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU), Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidade de Suporte Avançado (USA) destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Votuporanga (SP) e autoriza a transferência de custeio mensal ao Município.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no SUS;

Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;

Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que redefine as diretrizes para a implantação do serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;

Considerando a Portaria nº 2.453/GM/MS, de 26 de outubro de 2012, que qualifica a Central de Regulação das Urgências, Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidade de Suporte Avançado (USA) do Município de Votuporanga (SP);

Considerando a Portaria nº 138/GM/MS, de 11 de fevereiro de 2015, que renova a Qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU), Regional de Votuporanga (SP) e Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidade de Suporte Avançado (USA), Regional de Votuporanga (SP); e

Considerando o Parecer Técnico nº 0015/2017, Coordenação-Geral de Urgência e Emergência/CGUE/DAHU/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica renovada a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU), Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidade de Suporte Avançado (USA) destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Votuporanga (SP), e autoriza a transferência de custeio mensal ao Município, conforme anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos de acordo com o art. 30, da Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, devendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.

Art. 2º Esta Portaria tem efeito de renovação de qualificação a partir da competência outubro de 2016

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO CARLOS FIGUEIREDO NARDI

ANEXO

Central de Regulação das Urgências e Unidades Móveis (SAMU 192)

UF Município IBGE CNES Descrição SIPAR Gestão Código Número Proposta
SP Votuporanga 3557105 6939147 01 CRU 25000.157741/2012-34 Municipal 82.51 12405
12573
12407
12408
6945856 01 USA
6767044 01 USB
6945864 01 USB
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