Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o art. 4º da Portaria nº 3.157/GM/MS, de 28 de dezembro de 2016.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º O art. 4º da Portaria nº 3.157/GM/MS, de 28 de dezembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União nº 251, de 30 de dezembro de 2016, Seção 1, página 242 (Município de Teófilo Otoni (MG)) passa a vigorar da seguinte forma:
"Art. 4º Fica estabelecido que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário - 0000)". (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.