Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 452, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2017

Estabelece recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade a serem disponibilizados ao Componente Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado e Municípios de Minas Gerais.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de bloco de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando o aumento de casos suspeitos de Febre Amarela no Estado de Minas Gerais;

Considerando as atividades assistenciais necessárias ao enfrentamento da Febre Amarela no Estado de Minas Gerais;

Considerando o Ofício nº 046, de 2 de fevereiro de 2017, do Governo do Estado de Minas Gerais, no qual informa as ações adotadas para a assistência à saúde da população nos casos suspeitos e confirmados de Febre Amarela; e

Considerando o Decreto nº 20, de 12 de janeiro de 2017, que declara Situação de Emergência em Saúde Pública em razão de surto de Doenças Infecciosas Virais (Casos Prováveis de Febre Amarela), resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos recursos no montante de R$ 7.442.067,00 (sete milhões, quatrocentos e quarenta e dois mil sessenta e sete reais) a serem disponibilizados ao Estado e aos Municípios de Minas Gerais, em parcela única, destinados a cobrir despesas emergenciais com as ações de saúde durante 3 (três meses), conforme anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do valor estabelecido no art. 1º, aos Fundos de Saúde do Estado e dos Municípios de Minas Gerais em parcela única, na forma descrita no anexo.

Art. 3º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO CARLOS FIGUEIREDO NARDI

ANEXO

Município Valor Total
Ipatinga 430.848,00
Caratinga 675.504,00
Teófilo Otoni 4.827.840,00
SES 1.507.875,00
Total 7.442.067,00
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