Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao Componente do Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado de Minas Gerais e Município de Itanhandu.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de bloco de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 957/SAS/MS, de 15 de maio de 2008, que institui a Política Nacional de Atenção à oftalmologia a ser implantada em todas as Unidades Federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão no âmbito do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 288/SAS/MS, de 19 de maio de 2008, que define os critérios para credenciamento/habilitação das Unidades de Atenção Especializada e dos Centros de Referência em Oftalmologia; e
Considerando a Portaria nº 393, de 16 de fevereiro de 2017, que habilita a Casa de Caridade e Assistência a Maternidade e Infância de Itanhandu/Casa de Caridade de Itanhandu, CNES 2764792, como Unidade de Atenção Especializada em Alta Complexidade em Oftalmologia, no Município de Itanhandu/MG, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado de Minas Gerais e Município de Itanhandu, no montante anual de R$ 1.164.353,14 (um milhão, cento e sessenta e quatro mil trezentos e cinquenta e três reais e quatorze centavos).
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, em parcelas mensais, para o Fundo Municipal de Saúde de Itanhandu (IBGE 313310).
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585- Plano Orçamentário 0000 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 3ª (terceira) parcela de 2017.