Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos do Bloco de Média e Alta Complexidade a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Minas Gerais e Município de Uberaba.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Resolução CIB/MG nº 2.377/2016, de 28 de julho de 2016, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Minas Gerais; e
Considerando a inserção do Hospital Regional de Uberaba, CNES 9141839, Município de Uberaba/MG no Sistema Único de Saúde - SUS, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso no montante anual de R$ 18.199.287,17 (dezoito milhões, cento e noventa e nove mil duzentos e oitenta e sete reais e dezessete centavos) a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Minas Gerais e Município de Uberaba.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, em parcelas mensais, para o Fundo Municipal de Saúde de Uberaba/MG.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 3ª (terceira) parcela de 2017.