Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA N° 520, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2017

Estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado de Minas Gerais e do Município de Juiz de Fora.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.790/GM/MS, de 25 de agosto de 2014, que aprova o Componente Hospitalar da Etapa VI do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado e Municípios de Minas Gerais e aloca recursos financeiros para sua implantação; e

Considerando a Portaria nº 394/SAS/MS, de 16 de fevereiro de 2017, que habilita com duas Unidades Especializadas em Cuidados Prolongados - UCP o Hospital Ana Nery com 25 leitos cada, resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado de Minas Gerais e do Município de Juiz de Fora, no montante anual de R$ 3.567.875,00 (três milhões, quinhentos e sessenta e sete mil e oitocentos e setenta e cinco reais).

Art. 2º Os recursos financeiros estabelecidos no art. 1° referem-se ao custeio de leitos de Unidade de Cuidados Prolongados do Hospital Ana Nery, CNES 2221756, previstos em Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado de Minas Gerais, conforme Portaria n° 1.790/GM/MS, de 25 de agosto de 2014.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos recursos estabelecidos no art. 1º, em parcelas mensais, ao Fundo Municipal de Saúde de Juiz de Fora/MG.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0031 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Rede de Atenção às Urgências e Emergências - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 3ª (terceira) parcela de 2017.

ANTONIO CARLOS FIGUEIREDO NARDI

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