Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere readequação de projeto no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e III do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON);
Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; e
Considerando a Portaria nº 1.550/GM/MS, de 29 de julho de 2014, que redefine as regras e os critérios para apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), e dá outras providências, resolve:
Art. 1º Defere readequação de projeto no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), nos seguintes termos:
Instituto do Câncer de Londrina
CNPJ: 78.633.088/0001-76
Nome do Projeto: Modernização e Atualização Tecnológica
do Hospital do Câncer de Londrina.
SIPAR: 25000.053601/2015-31
Prazo de execução: 24 meses Valor readequado: R$ 3.363.862,00 (três milhões, trezentos e sessenta e três mil e oitocentos e sessenta e dois reais).
Resumo do projeto: Adequar a estrutura física e atualizar os equipamentos e mobiliários, fatores estes essenciais para que o atendimento se torne cada vez mais humanizado, minimizando o impacto e os traumas psicológicos e emocionais gerados pelo diagnóstico e tratamento oncológico.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Torna sem efeito a Portaria nº 2.160/GM/MS, de 23 de dezembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União nº 246, de 24 de dezembro de 2015.