Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 521, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2017

Defere readequação de projeto no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e III do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON);

Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; e

Considerando a Portaria nº 1.550/GM/MS, de 29 de julho de 2014, que redefine as regras e os critérios para apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Defere readequação de projeto no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), nos seguintes termos:

Instituto do Câncer de Londrina

CNPJ: 78.633.088/0001-76

Nome do Projeto: Modernização e Atualização Tecnológica
do Hospital do Câncer de Londrina.

SIPAR: 25000.053601/2015-31

Prazo de execução: 24 meses Valor readequado: R$ 3.363.862,00 (três milhões, trezentos e sessenta e três mil e oitocentos e sessenta e dois reais).

Resumo do projeto: Adequar a estrutura física e atualizar os equipamentos e mobiliários, fatores estes essenciais para que o atendimento se torne cada vez mais humanizado, minimizando o impacto e os traumas psicológicos e emocionais gerados pelo diagnóstico e tratamento oncológico.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Torna sem efeito a Portaria nº 2.160/GM/MS, de 23 de dezembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União nº 246, de 24 de dezembro de 2015.

ANTONIO CARLOS FIGUEIREDO NARDI

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