Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Renova a Qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU), e Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidades de Suporte Avançado (USA) destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Chapecó (SC), e da base descentralizada de São Miguel do Oeste (SC).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no SUS;
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que redefine as diretrizes para a implantação do serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria nº 2.465/GM/MS, de 22 de outubro de 2013, que qualifica a Central de Regulação das Urgências (CRU), Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidades de Suporte Avançado do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Chapecó (SC) e da base descentralizada de São Miguel do Oeste (SC) a receber incentivo de custeio redefinido; e
Considerando o Parecer Técnico nº 0036/2017, da Coordenação-Geral de Urgência e Emergência/CGUE/DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU), Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidades de Suporte Avançado (USA) destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Chapecó (SC), e da base descentralizada de São Miguel do Oeste (SC), conforme anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos de acordo com art. 30, da Portaria 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, devendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.
Art. 2º Esta Portaria tem efeito de renovação de qualificação a partir da competência julho de 2015.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Central de Regulação das Urgências e Unidades Móveis (SAMU 192)
UF | Município | IBGE | CNES | Descrição | SIPAR | Gestão | Código | Número Proposta |
SC | Chapecó | 4204202 | 6939244 | 01 CRU | 25000.172199/2013-21 | Estadual | 82.51 | 8015 |
Chapecó | 7043422 | 01 USA | Estadual | 82.51 | 8016 | |||
Chapecó | 6945414 | 01 USB | Municipal | 82.51 | 10066 | |||
Chapecó | 3935450 | 01 USB | Municipal | 82.51 | 10066 | |||
São Miguel do Oeste | 4217204 | 6065651 | 01 USB | Municipal | 82.51 | 10242 | ||
São Miguel do Oeste | 7229585 | 01 USA | Estadual | 82.51 | 8017 |