Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 522, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2017

Renova a Qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU), e Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidades de Suporte Avançado (USA) destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Chapecó (SC), e da base descentralizada de São Miguel do Oeste (SC).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no SUS;

Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;

Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que redefine as diretrizes para a implantação do serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;

Considerando a Portaria nº 2.465/GM/MS, de 22 de outubro de 2013, que qualifica a Central de Regulação das Urgências (CRU), Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidades de Suporte Avançado do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Chapecó (SC) e da base descentralizada de São Miguel do Oeste (SC) a receber incentivo de custeio redefinido; e

Considerando o Parecer Técnico nº 0036/2017, da Coordenação-Geral de Urgência e Emergência/CGUE/DAHU/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica renovada a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU), Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidades de Suporte Avançado (USA) destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Chapecó (SC), e da base descentralizada de São Miguel do Oeste (SC), conforme anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos de acordo com art. 30, da Portaria 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, devendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.

Art. 2º Esta Portaria tem efeito de renovação de qualificação a partir da competência julho de 2015.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO CARLOS FIGUEIREDO NARDI

ANEXO

Central de Regulação das Urgências e Unidades Móveis (SAMU 192)

UF Município IBGE CNES Descrição SIPAR Gestão Código Número Proposta
SC Chapecó 4204202 6939244 01 CRU 25000.172199/2013-21 Estadual 82.51 8015
Chapecó 7043422 01 USA Estadual 82.51 8016
Chapecó 6945414 01 USB Municipal 82.51 10066
Chapecó 3935450 01 USB Municipal 82.51 10066
São Miguel do Oeste 4217204 6065651 01 USB Municipal 82.51 10242
São Miguel do Oeste 7229585 01 USA Estadual 82.51 8017
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde