Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 523, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2017

Altera dispositivos da Portaria nº 1.272/GM/MS, de 25 de junho de 2013, e da Portaria nº 1.274/GM/MS, de 25 de junho de 2013.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.272/GM/MS, de 25 de junho de 2013, que inclui Procedimentos de Cadeiras de Rodas e Adaptação Postural em Cadeira de Rodas na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 1.274/GM/MS, de 25 de junho de 2013, que inclui o Procedimento de Sistema de Frequência Modulada Pessoal (FM) na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 3.046/GM/MS, de 11 de dezembro de 2013, que altera dispositivos das Portarias nº 1.272/GM/MS e nº 1.274/GM/MS, ambas de 25 de junho de 2013;

Considerando a Portaria nº 1.397/GM/MS, de 3 de julho de 2014, que altera dispositivos das Portarias nº 1.272/GM/MS e nº 1.274/GM/MS, ambas de 25 de junho de 2013;

Considerando a Portaria nº 55/GM/MS, de 29 de janeiro de 2015, que altera dispositivos da Portaria nº 1.397/GM/MS, de 3 de julho de 2014;

Considerando a Portaria nº 1.334/GM/MS, de 8 de setembro de 2015, que altera dispositivos das Portarias nº 1.272/GM/MS e nº 1.274/GM/MS, ambas de 25 de junho de 2013;

Considerando a Portaria nº 901/GM/MS, de 5 de maio de 2016, que altera dispositivos das Portarias nº 1.272/GM/MS e nº 1.274/GM/MS, ambas de 25 de junho de 2013; e

Considerando a necessidade de viabilizar a concessão das órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção (OPM) incorporadas pelas Portarias nº 1.272/GM/MS e 1.274/GM/MS, de 25 de junho de 2013, e de qualificar o registro da série histórica das mesmas, resolve:

Art. 1º Fica alterado, para 25 de dezembro de 2017, o prazo de que trata o § 2º do art. 1º da Portaria nº 1.272/GM/MS, de 25 de junho de 2013, referente à permanência dos recursos para financiamento dos procedimentos por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) para formação de série histórica necessária à sua incorporação ao Teto de Média e Alta Complexidade (MAC) do Distrito Federal, Estados e Municípios.

Art. 2º Fica alterado, para 25 de dezembro de 2017, o prazo de que trata o § 2º do art. 1º da Portaria nº 1.274/GM/MS, de 25 de junho de 2013, referente à permanência dos recursos para financiamento dos procedimentos por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) para formação de série histórica necessária à sua incorporação ao Teto de Média e Alta Complexidade (MAC) do Distrito Federal, Estados e Municípios.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas de informação a partir da competência janeiro de 2017.

ANTONIO CARLOS FIGUEIREDO NARDI

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