Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 525, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2017

Estabelece recursos do Bloco de Média e Alta Complexidade a ser incorporado ao limite financeiro anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Goiás e Município de Itaguaru.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando o Ofício nº 150/2016-GAB, de 27 de abril de 2016, da Secretaria Municipal de Saúde de Itaguaru, Estado de Goiás; e

Considerando a Resolução CIB/GO nº 156/2015-CIB, de 22 de outubro de 2015, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Goiás, que aprova a recomposição do limite financeiro anual de Média e Alta Complexidade do Município de Itaguaru, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso no montante anual de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Goiás e Município de Itaguaru.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática do montante estabelecido no art. 1º, em parcelas mensais, para o Fundo Municipal de Saúde de Itaguaru, Estado de Goiás.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 3ª (terceira) parcela de 2017.

ANTONIO CARLOS FIGUEIREDO NARDI

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