Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; e
Considerando a Portaria nº 269/SAS/MS, de 30 de janeiro de 2017, que habilita e altera os Centros de Atenção Psicossocial - CAPS, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido o recurso do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar no montante anual de R$ 2.630.070,00 (dois milhões, seiscentos e trinta mil e setenta reais) a ser incorporado ao Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar dos Estados e Municípios conforme anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria, aos Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População em Média e Alta Complexidade - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Hospitalar - Plano Orçamentário 000F.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2016.
ANEXO
UF | Tipo | Plano interno | CNES | CGC/ CNPJ | Município | IBGE | Gestão | Valor Anual (R$) |
CE | CAPS I | RSM -RSME | 7154240 | 11.980.518/0001-55 | Pacajus | 230960 | Municipal | R$ 339.660,00 |
MG | CAPS I | RSM -RSME | 7568304 | 11.501.565/0001-79 | Virgem da Lapa | 317160 | Municipal | R$ 339.660,00 |
MG | CAPS AD | RSM - RSME | 7733232 | 13.875.318/0001-68 | São João Del Rei | 316251 | Municipal | R$ 477.360,00 |
MG | CAPS I | RSM -RSME | 7746202 | 12.453.634/0001-89 | Caraí | 311300 | Municipal | R$ 339.660,00 |
MG | CAPS I | RSM - RSME | 7949723 | 12.196.097/0001-39 | Carmo do Cajuru | 311420 | Municipal | R$ 339.660,00 |
RR | CAPS I | RSM - RSME | 7916930 | 05.370.016/0001-00 | Cantá | 140017 | Municipal | R$ 339.660,00 |
SP | CAPS II | RSM - RSME | 7002920 | 12.240.956/0001-40 | Ferraz Vasconcelos | 351570 | Municipal | R$ 397.035,00 |
MG | CAPS II | RSM - RSME | 2173433 | 13.875.318/0001-68 | São João Del Rei | 316251 | Municipal | R$ 57.375,00 |
TOTAL | R$ 2.630.070,00 |