Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Qualifica Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Dr. Justino Alves Pereira, Porte I) localizada no Município de Ibiporã (PR), e estabelece recursos a serem destinados ao Estado do Paraná e Município de Ibiporã (PR).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine as diretrizes para implantação do Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h), em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências, e dispõe sobre incentivo financeiro de investimento para novas UPA 24h (UPA Nova) e UPA 24h ampliadas (UPA Ampliada) e respectivo incentivo financeiro de custeio mensal;
Considerando a Portaria nº 461/SAS/MS, de 11 de junho de 2014, que altera os códigos de incentivos de custeio de UPA 24h, na Tabela de Incentivos do SCNES;
Considerando a Portaria nº 2.740/GM/MS, de 9 de dezembro de 2014, que altera a Portaria nº 342/GM/MS, de 04 de março de 2013;
Considerando a Portaria nº 617/GM/MS, de 26 de maio de 2015, que estabelece recursos de incentivo para custeio e qualificação de Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h, Porte I), componente do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar; e
Considerando a Portaria nº 1.656/GM/MS, de 9 de setembro de 2016, que altera a Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, resolve:
Art. 1º Fica qualificada a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Dr. Justino Alves Pereira, Porte I) localizada no Município de Ibiporã (PR) e estabelecidos recursos, no montante anual de R$ 840.000,00 (oitocentos e quarenta mil reais), a serem acrescidos ao Teto Financeiro do Estado do Paraná e do Município de Ibiporã (PR).
UF | Município | IBGE | CNES | Descrição | Código | SIPAR | Gestão | Proposta |
PR | Ibiporã | 4109807 | 7616902 | UPA 24h, Porte I nova Qualificada | 82.01 | 25000.148253/2015-89 | Municipal | 6406 |
Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no artigo 1º desta Portaria, em parcelas mensais, para o Fundo Municipal de Saúde de Ibiporã (PR).
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.2015.8585.0041 (PR) - Atenção à Saúde da População para procedimentos de Média e Alta Complexidade - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade - Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0009 (UPA 24h).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 3ª (terceira) parcela de 2017.