Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita os Municípios de Astorga (PR) e Sarandi (PR) a receber incentivo financeiro de custeio, referente à Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente a Central de Regulação das Urgências, Regional de Maringá (PR).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.714/GM/MS, de 27 de dezembro de 2004, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Maringá (PR);
Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no SUS;
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que altera valores a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção as Urgências;
Considerando a Portaria nº 460/GM/MS, de 11 de junho de 2014, que inclui na tabela de incentivos do CNES os incentivos de custeio relacionados ao SAMU 192; e
Considerando o Parecer Técnico nº 1.303/2016 - Coordenação-Geral de Urgência e Emergência/ CGUE/DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o Município de Astorga (PR) a receber incentivo financeiro de custeio, referente a Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente a Central de Regulação das Urgências, Regional de Maringá (PR), e autoriza a transferência de custeio mensal ao Município, conforme anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica habilitado o Município de Sarandi (PR) a receber incentivo financeiro de custeio, referente a Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente a Central de Regulação das Urgências, Regional de Maringá (PR), e autoriza a transferência de custeio mensal ao Município, conforme anexo a esta Portaria.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor mencionado no anexo, para os Fundos Municipais de Saúde de Astorga (PR) e Sarandi (PR).
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761.0015 (PA) - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 3ª (terceira) parcela de 2017.
ANEXO
UNIDADE MÓVEL
UF | Município | IBGE | SCNES | Descrição | SIPAR | Gestão | Código | Número Proposta | Valor anual a ser incorporado |
PR | Astorga | 410210 | 7949693 | 01 USB (SAMU 192) | 25000.164410/2004-41 | Municipal | 82.50 | 10622 | R$ 157.500,00 |
PR | Sarandi | 412625 | 792682 | 01 USB (SAMU 192) | 25000.164410/2004-41 | Municipal | 82.50 |
8284 | R$ 157.500,00 |
TOTAL/ANO | R$ 315.000,00 |