Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita e Qualifica a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Porte I Ampliada), e estabelece recursos a serem destinados ao Estado do Paraná e Município de Santa Terezinha de Itaipu (PR).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine as diretrizes para implantação do Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências, e dispõe sobre incentivo financeiro de investimento para novas UPA 24h (UPA Nova) e UPA 24h ampliadas (UPA Ampliada) e respectivo incentivo financeiro de custeio mensal;
Considerando o art. 2º da Portaria nº 461/GM/MS, de 11 de junho de 2014, que altera os códigos de incentivos de custeio de UPA 24h, na Tabela de Incentivos do SCNES; e
Considerando a Portaria nº 2.740/GM/MS, de 9 de dezembro de 2014, onde em seu art. 1º, o parágrafo único que trata do art. 39 da Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, passa a vigorar conforme os §1º, §2º e §3º, resolve:
Art. 1º Fica habilitada e qualificada a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Porte I Ampliada), localizada no Município de Santa Terezinha de Itaipu (PR).
Art. 2º Fica estabelecido recurso para custeio da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Porte I Ampliada), no montante anual R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Paraná e Município de Santa Terezinha de Itaipu (PR), transferidos pelo Fundo Nacional de Saúde em parcelas mensais de R$ 100.000,00 (cento mil reais).
UF | Município | IBGE | CNES | Descrição | CÓD | SIPAR | Gestão | Proposta |
PR | Santa Terezinha de Itaipu | 4124053 | 2588129 | UPA 24h, Porte I Ampliada e Qualificada | 82.04 | 25000.181521/2016-55 | Municipal | 12463 |
Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido nos artigos 1º e 2º desta Portaria, em parcelas mensais, para o Fundo Municipal de Saúde de Santa Terezinha de Itaipu (PR).
Art. 4º Os recursos financeiros, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585.0041 (PR) - Atenção à Saúde da População para procedimentos de Média e Alta Complexidade - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade - Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0009 (UPA 24h).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 3ª (terceira) parcela de 2017.