Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 542 DE 17 DE Fevereiro DE 2017 (*)

Define a redistribuição dos projetos para a produção de anticorpos monoclonais e etanercept.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o disposto na Portaria nº 2.531/GM/MS, de 12 de novembro de 2014, que redefine as diretrizes e os critérios para a definição da lista de produtos estratégicos para o Sistema Único de Saúde(SUS) e o estabelecimento das Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo (PDP) e disciplina os respectivos processos de submissão, instrução, decisão, transferência e absorção de tecnologia, aquisição de produtos estratégicos para o SUS no âmbito das PDP e o respectivo monitoramento e avaliação; e

Considerando a fase de redistribuição que não enseja nova fase de seleção de propostas e sim a racionalização dos esforços do Ministério da Saúde e prescinde de nova avaliação da Comissão Técnica de Avaliação (CTA) e do Comitê Deliberativo (CD), resolve:

Art. 1º Fica definida a seguinte distribuição de produtos estratégicos para o Sistema Único de Saúde (SUS) para o ano de 2017.

ANTICORPOS MONOCLONAIS E ETANERCEPT

TECPAR BIOMANGUINHOS BUTANTAN LIBBS ORYGEN BIONOVIS BIOCAD CRISTÁLIA AXIS BIOTEC
ADALIMUMAB 30% 40% 10% 10% 30% 40% 20%
BEVACIZUMAB 50% 25% 25% 25% 25% 25% 25%
ETANERCEPT 20% 60% 20% 20% 60% 20%
INFLIXIMAB 50% 50% 50% 50%
RITUXIMAB 20% 50% 30% 10% 20% 50%
TRASTUZUMAB 40% 40% 20% 20% 40% 40%

Art. 2º A articulação entre laboratórios públicos oficiais e laboratórios privados para apresentação dos novos projetos fica a critério dos laboratórios públicos oficiais e deverá respeitar os preceitos da legislação vigente.

Parágrafo único. Os laboratórios públicos deverão apresentar, até o dia 28 de julho de 2017, por meio de ofício os projetos de que trata o Art. 1º para avaliação e validação do Ministério da Saúde.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS ANEXO

(*) Republicada por ter saído, no DOU nº 36, de 20-2-2017, Seção 1, pág. 27, com incorreções no original

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