Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Define a redistribuição dos projetos para a produção de anticorpos monoclonais e etanercept.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o disposto na Portaria nº 2.531/GM/MS, de 12 de novembro de 2014, que redefine as diretrizes e os critérios para a definição da lista de produtos estratégicos para o Sistema Único de Saúde(SUS) e o estabelecimento das Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo (PDP) e disciplina os respectivos processos de submissão, instrução, decisão, transferência e absorção de tecnologia, aquisição de produtos estratégicos para o SUS no âmbito das PDP e o respectivo monitoramento e avaliação; e
Considerando a fase de redistribuição que não enseja nova fase de seleção de propostas e sim a racionalização dos esforços do Ministério da Saúde e prescinde de nova avaliação da Comissão Técnica de Avaliação (CTA) e do Comitê Deliberativo (CD), resolve:
Art. 1º Fica definida a seguinte distribuição de produtos estratégicos para o Sistema Único de Saúde (SUS) para o ano de 2017.
ANTICORPOS MONOCLONAIS E ETANERCEPT
TECPAR | BIOMANGUINHOS | BUTANTAN | LIBBS | ORYGEN | BIONOVIS | BIOCAD | CRISTÁLIA | AXIS BIOTEC | |
ADALIMUMAB | 30% | 40% | 10% | 10% | 30% | 40% | 20% | ||
BEVACIZUMAB | 50% | 25% | 25% | 25% | 25% | 25% | 25% | ||
ETANERCEPT | 20% | 60% | 20% | 20% | 60% | 20% | |||
INFLIXIMAB | 50% | 50% | 50% | 50% | |||||
RITUXIMAB | 20% | 50% | 30% | 10% | 20% | 50% | |||
TRASTUZUMAB | 40% | 40% | 20% | 20% | 40% | 40% |
Art. 2º A articulação entre laboratórios públicos oficiais e laboratórios privados para apresentação dos novos projetos fica a critério dos laboratórios públicos oficiais e deverá respeitar os preceitos da legislação vigente.
Parágrafo único. Os laboratórios públicos deverão apresentar, até o dia 28 de julho de 2017, por meio de ofício os projetos de que trata o Art. 1º para avaliação e validação do Ministério da Saúde.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(*) Republicada por ter saído, no DOU nº 36, de 20-2-2017, Seção 1, pág. 27, com incorreções no original