Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 551, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2017

Define a redistribuição dos projetos para a produção de insulinas.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando o disposto na Portaria nº 2.531/GM/MS, de 12 de novembro de 2014, que redefine as diretrizes e os critérios para a definição da lista de produtos estratégicos para o Sistema Único de Saúde (SUS) e o estabelecimento das Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo (PDP) e disciplina os respectivos processos de submissão, instrução, decisão, transferência e absorção de tecnologia, aquisição de produtos estratégicos para o SUS no âmbito das PDP e o respectivo monitoramento e avaliação; resolve:

Art. 1º Fica definida a seguinte distribuição de produtos estratégicos para o Sistema Único de Saúde (SUS) para o ano de 2017.

INSULINAS

PRODUTOS FUNED BAHIAFARMA BIOMM INDAR
INSULINAS 50% 50% 50% 50%

Art. 2º A articulação entre laboratórios públicos oficiais e laboratórios privados para apresentação dos novos projetos fica a critério dos laboratórios públicos oficiais e deverá respeitar os preceitos da legislação em vigor.

Parágrafo único. Os laboratórios públicos oficiais deverão, no prazo de 60 (sessenta) dias, apresentar por meio de oficio os projetos de que trata o art. 1º, para avaliação da Comissão Técnica de Avaliação (CTA) e posterior envio ao Comitê Deliberativo (CD) para validação.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

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