Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 591, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2017

Restabelece a transferência de recursos financeiros do Componente de Vigilância Sanitária, do Bloco de Vigilância em Saúde, a Municípios desbloqueados da Portaria n° 115/GM/MS, de 17 de janeiro de 2017.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria nº 115/GM/MS, de 17 de janeiro de 2017, que suspende a transferência de recursos financeiros do Componente de Vigilância Sanitária, do Bloco de Vigilância em Saúde, a Estado e Municípios que não cadastraram ou atualizaram os serviços de vigilância sanitária no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SNCES) ou não alimentaram regularmente o Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS), nos meses de junho a outubro de 2016, resolve:

Art. 1º O primeiro desbloqueio de que trata esta Portaria restabelece a transferência dos recursos financeiros do Bloco de Vigilância em Saúde, do Componente de Vigilância Sanitária, referente às parcelas 01/2017, 02/2017, 03/2017 e 04/2017 aos Estado e Municípios constantes dos anexos a esta Portaria que, de acordo com monitoramento realizado em 23 de janeiro de 2017, regularizaram as informações no SCNES e SIA/SUS.

Art. 2º Os Recursos Financeiros necessários para a presente Portaria totalizam R$ 1.326.967,56 (um milhão, trezentos e vinte e seis mil, novecentos e sessenta e sete reais e cinquenta e seis centavos), a serem custeados com dotações orçamentárias constantes do Programa de Governo "Aperfeiçoamento do Sistema Único de Saúde - SUS" nas seguintes unidades orçamentárias:

I - Fundo Nacional de Saúde (FNS): no montante de R$ 988.477,24 (novecentos e oitenta e oito mil, quatrocentos e setenta e sete reais e vinte e quatro centavos), na Ação Orçamentária 10.304.2015.20AB "Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Vigilância Sanitária"; e

II - Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA): no montante de R$ 338.490,32 (trezentos e trinta e oito mil, quatrocentos e noventa reais e trinta e dois centavos), na Ação Orçamentária 10.304.2015.8719 "Vigilância Sanitária de Produtos, Serviços e Ambientes, Tecidos, Células e Órgãos Humanos - Nacional".

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO I

Municípios regularizados quanto ao SCNES -monitoramento em 23 de janeiro de 2017

CEARÁ Cód IBGE
Paraipaba* 231025
TOTAL 1

 

GOIÁS Cód IBGE
Perolândia* 521645
TOTAL 1

 

MINAS GERAIS Cód IBGE
Senador Cortes* 316560
TOTAL 1

 

PARANÁ Cód IBGE
Andirá* 410110
Nova América da Colina* 411660
TOTAL 2

 

SÃO PAULO Cód IBGE
Araçariguama* 350275
TOTAL 1

 

TOCANTINS Cód IBGE
Riachinho 171855
TOTAL 1

* Os municípios permanecem bloqueados quanto ao SIA/SUS

ANEXO II

Estado regularizado quanto ao SIA-SUS - monitoramento em 23 de janeiro de 201

ALAGOAS Cód IBGE
Colônia Leopoldina  270210
Delmiro Gouveia 270240
Olho d'Água Grande 270590
TOTAL 3
AMAPÁ Cód IBGE
Calçoene 160020
Laranjal do Jari 160027
Santana 160060
TOTAL 3
AMAZONAS Cód IBGE
Benjamin Constant 130060
Manacapuru 130250
TOTAL 2
BAHIA Cód IBGE
Bom Jesus da Serra 290395
Buritirama 290475
Campo Alegre de Lourdes 290590
Cravolândia 290950
Encruzilhada 291040
Gongogi 291150
Ibirataia 291290
Ibititá 291310
Itaguaçu da Bahia 291535
Itamari 291570
Medeiros Neto 292110
Morro do Chapéu 292170
Potiraguá 292540
Sento Sé 293020
Wenceslau Guimarães 293350
Xique-Xique 293360
TOTAL 16
CEARÁ Cód IBGE
Arneiroz 230150
Irauçuba 230610
Salitre 231195
Santana do Cariri 231210
Tururu 231355
Umirim 231375
TOTAL 6
ESPÍRITO SANTO Cód IBGE
Fundão 320220
Santa Maria de Jetibá  320455
TOTAL  2
GOIÁS Cód IBGE
Água Limpa 520020
Buritinópolis 520396
Faina 520753
Ipiranga de Goiás 521015
Nova Roma 521490
Pontalina 521770
Santo Antônio de Goiás 521973
Trindade 522140
TOTAL 8
MARANHÃO Cód IBGE
Alto Alegre do Maranhão 210043
Anapurus 210080
Apicum-Açu 210083
Araguanã 210087
Araioses 210090
Bacuri 210130
Bom Jesus das Selvas 210203
Brejo 210210
Brejo de Areia 210215
Cantanhede 210270
Humberto de Campos 210500
Lima Campos 210600
Mata Roma 210640
Paço do Lumiar 210750
Riachão 210950
Rosário 210960
Santa Quitéria do Maranhão 211010
Santana do Maranhão 211023
Serrano do Maranhão 211178
Viana 211280
TOTAL 20
MATO GROSSO Cód IBGE
Cocalinho 510310
Nova Ubiratã 510624
Novo Horizonte do Norte 510627
Poconé 510650
Pontal do Araguaia 510665
TOTAL 5
MATO GROSSO DO SUL Cód IBGE
Ladário 500520
TOTAL 1
MINAS GERAIS Cód IBGE
Botumirim 310850
Buritizeiro 310940
Cambuquira 311070
Caparaó 311210
Casa Grande 311490
Catas Altas da Noruega 311540
Comendador Gomes 311690
Conceição da Aparecida 311710
Cuparaque 312083
Curral de Dentro 312087
Delfinópolis 312120
Diogo de Vasconcelos 312170
Elói Mendes 312360
Estrela do Sul 312480
Goianá 312738
Grão Mogol 312780
Itamarandiba 313250
Lamim 313790
Leandro Ferreira 313830
Luislândia 313868
Miravânia 314225
Nova Ponte 314500
Paiva 314660
Piranguinho 315100
Santana da Vargem 315830
Santa Rita de Jacutinga 315930
Santa Rita de Minas 315935
São Bento Abade 316080
São Joaquim de Bicas 316292
São José do Jacuri 316350
Senador Amaral 316557
Senhora de Oliveira 316600
Tiradentes 316880
TOTAL 33
PARÁ Cód IBGE
Canaã dos Carajás 150215
São Francisco do Pará 150740
Terra Alta 150796
TOTAL 3
PARAÍBA Cód IBGE
Arara 250090
Vista Serrana  250550
Nazarezinho 251000
Poço de José de Moura 251207
Rio Tinto 251290
Joca Claudino 251365
TOTAL 6
PARANÁ Cód IBGE
Bela Vista da Caroba 410275
Campo Bonito 410405
Entre Rios do Oeste 410753
Mauá da Serra 411575
Sabáudia 412270
Ventania 412853
TOTAL 6
PERNAMBUCO Cód IBGE
Araripina 260110
Carnaubeira da Penha 260392
Cupira 260500
Lagoa dos Gatos 260870
Mirandiba 260930
Ouricuri 260990
São Caitano 261310
São Joaquim do Monte 261330
São José do Belmonte 261350
Moreilândia 261430
Terra Nova 261520
Verdejante 261610
TOTAL 12
PIAUÍ Cód IBGE
Assunção do Piauí 220105
Barro Duro 220140
Campo Largo do Piauí 220217
Cocal dos Alves 220272
Dom Inocêncio 220345
Matias Olímpio 220610
São João da Fronteira 220987
TOTAL 7
RIO DE JANEIRO Cód IBGE
Casimiro de Abreu 330130
Miracema 330300
Paty do Alferes 330385
TOTAL 3
RIO GRANDE DO NORTE Cód IBGE
Bento Fernandes 240160
Espírito Santo 240350
Itajá 240485
Poço Branco 241010
São Bento do Norte 241160
TOTAL 5
RIO GRANDE DO SUL Cód IBGE
Arambaré 430085
Dom Pedrito 430660
Hulha Negra 430965
Lavras do Sul 431150
Morrinhos do Sul 431244
Palmares do Sul 431365
Saldanha Marinho 431643
São Gabriel 431830
São José do Inhacorá 431849
Seberi 432020
Tapejara 432090
TOTAL 11
RONDÔNIA Cód IBGE
Colorado do Oeste 110006
Guajará-Mirim 110010
Ouro Preto do Oeste 110015
Alto Alegre dos Parecis 110037
Parecis 110145
Primavera de Rondônia 110147
TOTAL 6
SANTA CATARINA Cód IBGE
Capinzal 420390
Içara 420700
Novo Horizonte 421165
Ponte Alta 421330
Salete 421530
Saudades 421730
Vidal Ramos 421920
TOTAL 7
SÃO PAULO Cód IBGE
Areiópolis 350360
Avaí 350430
Cajobi 350930
Cardoso 351070
Cássia dos Coqueiros 351090
Guatapará 351885
Lavrinhas 352660
Nipoã 353270
Pariquera-Açu 353620
Pirangi 353900
Poá 353980
Santo Antônio do Aracanguá 354805
Serra Negra 355160
Severínia 355190
TOTAL 4
SERGIPE Cód IBGE
Campo do Brito  280100
TOTAL 1
TOCANTINS Cód IBGE
Brasilândia do Tocantins 170360
Campos Lindos 170384
Mateiros 171270
Riachinho 171855
TOTAL 4
TOTAL BRASIL 184
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde