Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Restabelece a transferência de recursos financeiros do Componente de Vigilância Sanitária, do Bloco de Vigilância em Saúde, a Municípios desbloqueados da Portaria n° 2.251/GM/MS, de 3 de novembro de 2016.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria nº 2.251/GM/MS, de 3 de novembro de 2016, que suspende a transferência de recursos financeiros do Componente de Vigilância Sanitária, do Bloco de Vigilância em Saúde, a Estado e Municípios que não cadastraram ou atualizaram os serviços de vigilância sanitária no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SNCES) ou não alimentaram regularmente o Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS), nos meses de fevereiro a junho de 2016, resolve:
Art. 1º O terceiro desbloqueio de que trata esta Portaria restabelece a transferência dos recursos financeiros do Bloco de Vigilância em Saúde, do Componente de Vigilância Sanitária, referente às parcelas
09/2016, 10/2016, 11/2016 e 12/2016 aos Municípios constantes dos anexos a esta Portaria que, de acordo com monitoramento realizado em 23 de janeiro de 2017, regularizaram as informações no SCNES e
SIA/SUS.
Art. 2º Os Recursos Financeiros necessários para a presente Portaria totalizam R$ 140.077,00 (cento e quarenta mil setenta e sete reais), a serem custeados com dotações orçamentárias constantes do Programa de Governo "Aperfeiçoamento do Sistema Único de Saúde - SUS" nas seguintes unidades orçamentárias:
I - Fundo Nacional de Saúde (FNS): no montante de R$ 108.118,08 (cento e oito mil cento e dezoito reais reais e oito centavos), na Ação Orçamentária 10.304.2015.20AB "Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Vigilância Sanitária"; e
II - Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA): no montante de R$ 31.958,92 (trinta e um mil novecentos e cinquenta e oito reais e noventa e dois centavos), na Ação Orçamentária 10.304.2015.8719 "Vigilância Sanitária de Produtos, Serviços e Ambientes, Tecidos, Células e Órgãos Humanos - Nacional".
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
Municípios que se regularizaram quanto ao SCNES - monitoramento em 23/01/2017
| PARANÁ | Cód IBGE |
| Andirá* | 410110 |
| Nova América da Colina* | 411660 |
| TOTAL | 2 |
| SÃO PAULO | Cód IBGE |
| Araçariguama* | 350275 |
| TOTAL | 1 |
| TOTAL BRASIL | 3 |
Os municípios permanecem bloqueados quanto ao SIA/SUS
ANEXO II
Municípios que se regularizaram quanto ao SIA-SUS - monitoramento em 23/01/2017
| AMAPÁ | Cód IBGE |
| Santana | 160060 |
| TOTAL | 1 |
| BAHIA | Cód IBGE |
| São Francisco do Conde | 292920 |
| Xique-Xique | 293360 |
| TOTAL | 2 |
| GOIÁS | Cód IBGE |
| Nova Roma | 521490 |
| TOTAL | 1 |
| MARANHÃO | Cód IBGE |
| Anapurus | 210080 |
| Brejo | 210210 |
| Buriti | 210220 |
| Magalhães de Almeida | 210630 |
| Milagres do Maranhão | 210667 |
| Nova Iorque | 210730 |
| TOTAL | 6 |
| MINAS GERAIS | Cód IBGE |
| Cônego Marinho | 311783 |
| Curral de Dentro | 312087 |
| Luislândia | 313868 |
| Piedade dos Gerais | 315040 |
| Senhora de Oliveira | 316600 |
| TOTAL | 5 |
| RONDÔNIA | Cód IBGE |
| Alvorada D'Oeste | 110034 |
| TOTAL | 1 |
| SANTA CATARINA | Cód IBGE |
| Vidal Ramos | 421920 |
| TOTAL | 1 |
| SÃO PAULO | Cód IBGE |
| Areiópolis | 350360 |
| Cordeirópolis | 351240 |
| Lavrinhas | 352660 |
| Nipoã | 353270 |
| Poá | 353980 |
| TOTAL | 5 |
| TOTAL BRASIL | 22 |