Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 595, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2017

Restabelece a transferência de recursos financeiros do Componente de Vigilância Sanitária, do Bloco de Vigilância em Saúde, a Municípios desbloqueados da Portaria n° 2.251/GM/MS, de 3 de novembro de 2016.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria nº 2.251/GM/MS, de 3 de novembro de 2016, que suspende a transferência de recursos financeiros do Componente de Vigilância Sanitária, do Bloco de Vigilância em Saúde, a Estado e Municípios que não cadastraram ou atualizaram os serviços de vigilância sanitária no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SNCES) ou não alimentaram regularmente o Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS), nos meses de fevereiro a junho de 2016, resolve:

Art. 1º O terceiro desbloqueio de que trata esta Portaria restabelece a transferência dos recursos financeiros do Bloco de Vigilância em Saúde, do Componente de Vigilância Sanitária, referente às parcelas 09/2016, 10/2016, 11/2016 e 12/2016 aos Municípios constantes dos anexos a esta Portaria que, de acordo com monitoramento realizado em 23 de janeiro de 2017, regularizaram as informações no SCNES e
SIA/SUS.

Art. 2º Os Recursos Financeiros necessários para a presente Portaria totalizam R$ 140.077,00 (cento e quarenta mil setenta e sete reais), a serem custeados com dotações orçamentárias constantes do Programa de Governo "Aperfeiçoamento do Sistema Único de Saúde - SUS" nas seguintes unidades orçamentárias:

I - Fundo Nacional de Saúde (FNS): no montante de R$ 108.118,08 (cento e oito mil cento e dezoito reais reais e oito centavos), na Ação Orçamentária 10.304.2015.20AB "Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Vigilância Sanitária"; e

II - Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA): no montante de R$ 31.958,92 (trinta e um mil novecentos e cinquenta e oito reais e noventa e dois centavos), na Ação Orçamentária 10.304.2015.8719 "Vigilância Sanitária de Produtos, Serviços e Ambientes, Tecidos, Células e Órgãos Humanos - Nacional".

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO I

Municípios que se regularizaram quanto ao SCNES - monitoramento em 23/01/2017

PARANÁ Cód IBGE
Andirá* 410110
Nova América da Colina* 411660
TOTAL 2

 

SÃO PAULO Cód IBGE
Araçariguama* 350275
TOTAL 1

 

TOTAL BRASIL 3

Os municípios permanecem bloqueados quanto ao SIA/SUS

ANEXO II

Municípios que se regularizaram quanto ao SIA-SUS - monitoramento em 23/01/2017

AMAPÁ Cód IBGE
Santana 160060
TOTAL 1

 

BAHIA Cód IBGE
São Francisco do Conde 292920
Xique-Xique 293360
TOTAL 2

 

GOIÁS Cód IBGE
Nova Roma 521490
TOTAL 1

 

MARANHÃO Cód IBGE
Anapurus 210080
Brejo 210210
Buriti 210220
Magalhães de Almeida 210630
Milagres do Maranhão 210667
Nova Iorque 210730
TOTAL 6

 

MINAS GERAIS Cód IBGE
Cônego Marinho 311783
Curral de Dentro 312087
Luislândia 313868
Piedade dos Gerais 315040
Senhora de Oliveira 316600
TOTAL 5

 

RONDÔNIA Cód IBGE
Alvorada D'Oeste 110034
TOTAL 1

 

SANTA CATARINA Cód IBGE
Vidal Ramos 421920
TOTAL 1

 

SÃO PAULO Cód IBGE
Areiópolis 350360
Cordeirópolis 351240
Lavrinhas 352660
Nipoã 353270
Poá 353980
TOTAL 5

 

TOTAL BRASIL 22
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