Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Restabelece a transferência de recursos financeiros do Componente de Vigilância Sanitária, do Bloco de Vigilância em Saúde, a Municípios desbloqueados da Portaria n° 2.251/GM/MS, de 3 de novembro de 2016.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria nº 2.251/GM/MS, de 3 de novembro de 2016, que suspende a transferência de recursos financeiros do Componente de Vigilância Sanitária, do Bloco de Vigilância em Saúde, a Estado e Municípios que não cadastraram ou atualizaram os serviços de vigilância sanitária no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SNCES) ou não alimentaram regularmente o Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS), nos meses de fevereiro a junho de 2016, resolve:
Art. 1º O terceiro desbloqueio de que trata esta Portaria restabelece a transferência dos recursos financeiros do Bloco de Vigilância em Saúde, do Componente de Vigilância Sanitária, referente às parcelas
09/2016, 10/2016, 11/2016 e 12/2016 aos Municípios constantes dos anexos a esta Portaria que, de acordo com monitoramento realizado em 23 de janeiro de 2017, regularizaram as informações no SCNES e
SIA/SUS.
Art. 2º Os Recursos Financeiros necessários para a presente Portaria totalizam R$ 140.077,00 (cento e quarenta mil setenta e sete reais), a serem custeados com dotações orçamentárias constantes do Programa de Governo "Aperfeiçoamento do Sistema Único de Saúde - SUS" nas seguintes unidades orçamentárias:
I - Fundo Nacional de Saúde (FNS): no montante de R$ 108.118,08 (cento e oito mil cento e dezoito reais reais e oito centavos), na Ação Orçamentária 10.304.2015.20AB "Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Vigilância Sanitária"; e
II - Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA): no montante de R$ 31.958,92 (trinta e um mil novecentos e cinquenta e oito reais e noventa e dois centavos), na Ação Orçamentária 10.304.2015.8719 "Vigilância Sanitária de Produtos, Serviços e Ambientes, Tecidos, Células e Órgãos Humanos - Nacional".
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
Municípios que se regularizaram quanto ao SCNES - monitoramento em 23/01/2017
PARANÁ | Cód IBGE |
Andirá* | 410110 |
Nova América da Colina* | 411660 |
TOTAL | 2 |
SÃO PAULO | Cód IBGE |
Araçariguama* | 350275 |
TOTAL | 1 |
TOTAL BRASIL | 3 |
Os municípios permanecem bloqueados quanto ao SIA/SUS
ANEXO II
Municípios que se regularizaram quanto ao SIA-SUS - monitoramento em 23/01/2017
AMAPÁ | Cód IBGE |
Santana | 160060 |
TOTAL | 1 |
BAHIA | Cód IBGE |
São Francisco do Conde | 292920 |
Xique-Xique | 293360 |
TOTAL | 2 |
GOIÁS | Cód IBGE |
Nova Roma | 521490 |
TOTAL | 1 |
MARANHÃO | Cód IBGE |
Anapurus | 210080 |
Brejo | 210210 |
Buriti | 210220 |
Magalhães de Almeida | 210630 |
Milagres do Maranhão | 210667 |
Nova Iorque | 210730 |
TOTAL | 6 |
MINAS GERAIS | Cód IBGE |
Cônego Marinho | 311783 |
Curral de Dentro | 312087 |
Luislândia | 313868 |
Piedade dos Gerais | 315040 |
Senhora de Oliveira | 316600 |
TOTAL | 5 |
RONDÔNIA | Cód IBGE |
Alvorada D'Oeste | 110034 |
TOTAL | 1 |
SANTA CATARINA | Cód IBGE |
Vidal Ramos | 421920 |
TOTAL | 1 |
SÃO PAULO | Cód IBGE |
Areiópolis | 350360 |
Cordeirópolis | 351240 |
Lavrinhas | 352660 |
Nipoã | 353270 |
Poá | 353980 |
TOTAL | 5 |
TOTAL BRASIL | 22 |