Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o art. 11 da Portaria nº 1.083/GM/MS, de 23 de maio de 2014.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; e
Considerando a Portaria nº 1.082/GM/MS, de 23 de maio de 2014, que redefine as diretrizes da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde de Adolescentes em Conflito com a Lei, em Regime de Internação e Internação Provisória (PNAISARI), incluindo-se o cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto; e estabelece novos critérios e fluxos para a adesão e operacionalização da atenção integral à saúde de adolescentes em situação de privação de liberdade, em unidades de internação, internação provisória e de semiliberdade, resolve:
Art. 1º O art. 11 da Portaria nº 1.083/GM/MS, de 23 de maio de 2014, que institui o incentivo financeiro de custeio para o ente federado responsável pela gestão das ações de atenção integral à saúde dos adolescentes em situação de privação de liberdade, de que trata o art. 24 e parágrafo único da Portaria nº 1.082/GM/MS, de 23 de maio de 2014, passa a vigorar da seguinte forma:
"Art. 11 Os recursos financeiros para execução das atividades de que trata esta Portaria, são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.20AD PO - 000C - Piso Atenção Básica Variável - Serv. Atenção à Saúde dos Adolescentes Privados de Liberdade." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.