Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 609, DE 3 DE MARÇO DE 2017

Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes à Estratégia Saúde da Família, no Município de Maranhãozinho, Estado do Maranhão.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem aos incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Básica;

Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica - PNAB;

Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos aos Municípios e Distrito Federal; e

Considerando a existência de irregularidades na gestão das ações financiadas por meio do Incentivo Financeiro, Parte Variável do Piso da Atenção Básica - PAB, para a Estratégia Saúde da Família, resolve:

Art. 1º Fica suspensa, a partir da competência de 2017, a transferência do incentivo financeiro referente a equipe de Saúde da Família do Município de Maranhãozinho - MA, em virtude de irregularidades/impropriedades detectadas pela Secretaria de Estado de Saúde do Maranhão, especialmente no que tange o descumprimento da carga horária, conforme preconiza a Política Nacional de Atenção Básica.

Art. 2º Em conformidade com a Política Nacional de Atenção Básica, a suspensão ora formalizada dar-se-á em 1 (um) equipe de Saúde da Família e perdurará até a adequação das irregularidades por parte do Município.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

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