Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 610, DE 3 DE MARÇO DE 2017

Desabilita 1 (uma) Unidade de Suporte Avançado (USA) do Município de Bacabal (MA) pertencente ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação das Urgências Municipal do Maranhão.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 3.123/GM/MS, de 5 de dezembro de 2007, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Bacabal (MA);

Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;

Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que altera valores a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção as Urgências; e

Considerando a Nota Técnica nº 046/2017, da Coordenação-Geral de Urgência e Emergência/ CGUE/DAHU/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.028807/2013-61, resolve:

Art. 1º Fica desabilitada 1 (uma) Unidade de Suporte Avançado (USA), a seguir relacionada, do Município de Bacabal (MA) pertencente ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Central de Regulação das Urgências Municipal do Maranhão.

UF Município para ocancelamento do repasse CNES Descrição Período referenciado: Valor mensal do repasse do incentivode custeio a ser devolvido
MA Bacabal 7230486 01 USA (SAMU 192) De abril de 2015 (até a publicação da Portaria de desabilitação R$ 50.050,00
Total mensal R$ 50.050,00

Art. 2º A Secretaria de Atenção à Saúde adotará os procedimentos junto ao Fundo Municipal de Saúde de Bacabal (MA), para a imediata devolução dos recursos financeiros repassados, acrescidos da correção monetária prevista em lei, caso ainda não devolvidos, e a baixa nos sistemas de controle de repasse fundo a fundo do Ministério da Saúde.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

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