Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita 1 (uma) Unidade de Suporte Avançado (USA) do Município de Bacabal (MA) pertencente ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação das Urgências Municipal do Maranhão.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 3.123/GM/MS, de 5 de dezembro de 2007, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Bacabal (MA);
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que altera valores a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção as Urgências; e
Considerando a Nota Técnica nº 046/2017, da Coordenação-Geral de Urgência e Emergência/ CGUE/DAHU/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.028807/2013-61, resolve:
Art. 1º Fica desabilitada 1 (uma) Unidade de Suporte Avançado (USA), a seguir relacionada, do Município de Bacabal (MA) pertencente ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Central de Regulação das Urgências Municipal do Maranhão.
UF | Município para ocancelamento do repasse | CNES | Descrição | Período referenciado: | Valor mensal do repasse do incentivode custeio a ser devolvido |
MA | Bacabal | 7230486 | 01 USA (SAMU 192) | De abril de 2015 (até a publicação da Portaria de desabilitação | R$ 50.050,00 |
Total mensal | R$ 50.050,00 |
Art. 2º A Secretaria de Atenção à Saúde adotará os procedimentos junto ao Fundo Municipal de Saúde de Bacabal (MA), para a imediata devolução dos recursos financeiros repassados, acrescidos da correção monetária prevista em lei, caso ainda não devolvidos, e a baixa nos sistemas de controle de repasse fundo a fundo do Ministério da Saúde.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.