Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre a prorrogação dos prazos do Atestado de Conclusão de Edificação da Unidade de Acolhimento Adulto do Município de Rio Branco (AC), e sua inserção no Sistema de Monitoramento de Obras do Ministério da Saúde (SISMOB), bem como para o início de seu funcionamento.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 615/GM/MS, de 15 de abril de 2013, que dispõe sobre o incentivo financeiro de investimento para construção de Centro de Atenção Psicossocial e Unidades de Acolhimento, em conformidade com a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental incluindo aquelas com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas no âmbito do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 2.495/GM/MS, de 23 de outubro de 2013, que divulga a 1ª lista do processo de seleção de propostas apresentadas para Construção de Centros de Atenção Psicossocial e Unidades de Acolhimento;
Considerando a Portaria nº 674/GM/MS, de 3 de junho de 2015, que para efeitos orçamentários, estabelece a plurianualidade das Portarias que habilitaram propostas de Construção de Centros de Atenção Psicossocial e Unidade de Acolhimento com base no Programa Crack, é Possível Vencer;
Considerando que o Secretário de Saúde do Município de Rio Branco informa ter concluído a Unidade de Acolhimento Adulto, Proposta nº 84317205000113026, superando as pendências indicadas, desde fevereiro de 2016; e
Considerando o ofício OF/GAB.SEMSA/Nº247/2016, SIPAR: 25000.046554/2016-50, enviado pelo Secretário de Saúde do Município de Rio Branco com justificativa acolhida por este Ministério para prorrogação dos prazos previstos nos incisos II e III do art. 10 da Portaria nº 615, de 15 de abril de 2013, por motivo de calamidade pública transitória, resolve:
Art. 1º Fica prorrogado, por 15 (quinze) meses, a contar de 30 de junho de 2015, o prazo disposto no inciso II do art. 10 da Portaria nº 615/GM/MS, de 15 de abril de 2013, relativo à emissão do Atestado de Conclusão de Edificação da Unidade e sua inserção no Sistema de Monitoramento de Obras, da Unidade de Acolhimento Adulto, do Município de Rio Branco, Proposta nº 84317205000113026, constante da Portaria nº 2.495/GM/MS, de 23 de outubro de 2013.
Art. 2º Fica prorrogado, por 90 (noventa) dias, a contar de 30 de setembro de 2016, o prazo disposto no inciso III do art. 10 da Portaria nº 615/GM/MS, de 15 de abril de 2013, relativo ao início do funcionamento da Unidade de Acolhimento Adulto do Município de Rio Branco, Proposta nº 84317205000113026, constante da Portaria nº 2.495/GM/MS, de 23 de outubro de 2013.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.