Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o § 1º do art. 3º da Portaria nº 2.445/GM/MS, de 11 de novembro de 2016, e prorroga o prazo de duração do Grupo de Trabalho para apresentar proposta de modelo de contratação da força de trabalho e melhoria da atenção à saúde indígena.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º O § 1º do art. 3º da Portaria nº 2.445/GM/MS, de 11 de novembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União, nº 218, de 14 de novembro de 2016, Seção 1, página 107, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 1º O Grupo de Trabalho será Coordenado pelo representante da Secretaria Especial de Saúde Indígena." (NR)
Art. 2º Fica prorrogado, a partir de 11 de fevereiro de 2017, por mais 90 (noventa) dias o prazo de duração do Grupo de Trabalho, disposto no art. 4º da Portaria nº 2.445/GM/MS, de 11 de novembro de 2016.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.